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norma nº 2274/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2274 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contem outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na Capital do Estado de Goiás, para a construção de uma Unidade Escolar, uma Biblioteca Pública e uma Creche, na QUADRA Nº 17, localizada no PARQUE FLAMBOYANT.
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LEI Nº 2.274, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Quirinópolis a firmar 
convênio com o Chefe do Poder 
Executivo Estadual, e contem outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na 
Capital do Estado de Goiás, para a construção de uma Unidade Escolar, uma 
Biblioteca Pública e uma Creche, na QUADRA Nº 17, localizada no PARQUE 
FLAMBOYANT, entre a Rua 3, Rua 2, Rua Girassol e Avenida Paranaiba, com a área 
de 12.747,56 m2.
Parágrafo Único - A Unidade Escolar, a Biblioteca e a 
Creche a serem construídas, na referida quadra supra citada, são para atenderem as 
Crianças do Bairro Parque Flamboyant, Rio das Pedras, Esmeralda , Santo Antônio, 
Vila Promissão e os alunos da Escola Estadual de Primeiro Grau “José Quintiliano 
Leão Neto” do Bairro Santana.
Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o 
Chefe do Poder Executivo, utilizará recursos próprios das Secretarias da Educação e de 
Urbanismo e 0bras Publicas, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, 
se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, 
conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, proibido 
de utilizar a Quadra nº 17, supra citada, para qualquer outra finalidade, a não ser a 
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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