| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contem outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, para a construção de um Centro de Convivência de Idosos, na QUADRA A, localizada no JARDIM SANTO ANTÔNIO , entre a Rua 4, Rua 3, Rua 5 e Alameda Paranaiba. |
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LEI Nº 2.275, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contem outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na Capital do Estado de Goiás, para a construção de um Centro de Convivência de Idosos, na QUADRA A, localizada no JARDIM SANTO ANTÔNIO , entre a Rua 4, Rua 3, Rua 5 e Alameda Paranaiba, com a área de 9.385,20m2. Parágrafo Único - 0 Centro de Convivência de Idosos, a ser construído, na referida quadra supra citada, é para atender a demanda de nossa cidade e município. Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará recurso próprio da Secretaria de Promoções e Assistência Social, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, proibido de utilizar a Quadra nº A, supra citada, para qualquer outra finalidade, a não ser a desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração