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norma nº 2275/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2275 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contem outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, para a construção de um Centro de Convivência de Idosos, na QUADRA A, localizada no JARDIM SANTO ANTÔNIO , entre a Rua 4, Rua 3, Rua 5 e Alameda Paranaiba.
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LEI Nº 2.275, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Quirinópolis a firmar 
convênio com o Chefe do Poder 
Executivo Estadual, e contem outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na 
Capital do Estado de Goiás, para a construção de um Centro de Convivência de 
Idosos, na QUADRA A, localizada no JARDIM SANTO ANTÔNIO , entre a Rua 4, Rua 
3, Rua 5 e Alameda Paranaiba, com a área de 9.385,20m2.
Parágrafo Único - 0 Centro de Convivência de Idosos, a ser 
construído, na referida quadra supra citada, é para atender a demanda de nossa 
cidade e município.
Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o 
Chefe do Poder Executivo, utilizará recurso próprio da Secretaria de Promoções e 
Assistência Social, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, se 
necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, 
conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, proibido 
de utilizar a Quadra nº A, supra citada, para qualquer outra finalidade, a não ser a 
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO 
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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