| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contém outras providencias. Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, para prestação de serviços de infra estrutura no Município de Quirinópolis. |
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LEI Nº 2.276, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, e contém outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na Capital do Estado de Goiás, através da Secretaria Municipal de Transporte e Agricultura e o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, para prestação de serviços de infra estrutura no Município de Quirinópolis - Goiás, Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder combustível para o Maquinário colocado a disposição da Secretaria Municipal de Transporte e Agricultura, através do convênio firmado com o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A – CRISA. Parágrafo Primeiro - 0 Maquinário cedido pelo CRISA no sistema de convênio com a Secretaria Municipal de Transporte e Agricultura, prestará serviços para a municipalidade e terceiros, na zona rural e urbana, sob Administração do Secretário Municipal de Transporte e Agricultura e do Secretário de Obras e Urbanismo. Parágrafo Segundo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a mencionar no convênio todas as cláusulas de exigência da Prefeitura e do Estado. Art. 3º - Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o Maquinário conveniado com o CRISA , para prestação de serviços de médio e pequeno produtores rurais e as Associações de pequenos produtores rurais, devidamente constituídas no município. Parágrafo Único - Fica finalmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado regulamentar por Decreto o uso do Maquinário conveniado com o CRISA e cedido para os médios e pequenos produtores rurais e as Associações de Pequenos Produtores Rurais. Art. 4º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará recursos próprios da Secretária de Transporte e Agricultura, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº4.320/64. Art. 5º - 0s casos omissos nesta Lei serão regulamentados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração