| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de Cargo e Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.277, DE 25 AGOSTO DE 1999. “Dispõe sobre o plano de Cargo e Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reestruturado o plano de Classificação de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis , Estado de Goiás, que compõese dos seguintes cargos e funções: a) ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração do Poder Legislativo do Município de Quirinópolis. b) ANEXO II - Tabela de Valores de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão; c) ANEXO III - Quadro de Funções Gratificadas; d) ANEXO IV - Quadro e Quantitativo de Cargos de Provimento Efetivo e Vagas por Grupo Ocupacional, ocupados por concurso Público. e) ANEXO V - Especificação de Cargos e Requisitos para Provimento; f) ANEXO VI - Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e Inativos. Parágrafo Único - 0s anexos I, II, III, IV, V e VI, constante nas alíneas “A” a “F”, do Artigo Anterior, faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Os Vencimentos dos Cargos constantes dos anexos II e VI, só poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Art. 3º - Aplica-se a Legislação dos Servidores do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a todos os Servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, assim entendidos, os funcionários efetivos, inativos e comissionados, no que se refere: Aposentadoria em Geral, Previdência, Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica, respeitando as normas especificadas nas Constituições e suas Emendas Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Nº 1.982, de 07 de dezembro de 1.993 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo - se - lhe seus efeitos a 1º de agosto de 1.999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A - Cargos de Diretores, Coordenador da Presidência, Coordenadores Parlamentares. NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO Diretor Geral 01 CPC - 1 Diretor Administrativo 01 CPC - 2 Coordenador da Presidência 01 CPC - 3 Coordenador Parlamentar 04 CPC - 3 B - Cargos de Assessores do Legislativo. NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO Assessor do Legislativo “A” 08 CPC – 4 Assessor do Legislativo “B” 02 CPC – 5 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALORES: CPC – 1 R$ 1.500,00 CPC – 2 R$ 1.200,00 CPC – 3 R$ 1.000,00 CPC – 4 R$ 500,00 CPC – 5 R$ 300,00 ANEXO III QUADRO DE CHEFIAS GRATIFICADAS NOME QUANTITATIVO Diretor Administrativo 01 Diretor Geral 01 Advogado 01 ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E QUANTITATIVO DE VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO Científico Advogado 01 TOTAL 01 01 Técnico Técnico em Contabilidade 01 TOTAL 01 01 Administrativo Diretor Geral 01 Administrativo Diretor Administrativo 01 Administrativo Tesoureiro 01 Administrativo Escriturário 01 Administrativo Auxiliar de comunicação 01 Administrativo Secretário Executivo 01 TOTAL 06 06 Manutenção Encarregado da Portaria 01 Manutenção Encarregado da Cantina 01 Manutenção Auxiliar de Limpeza 02 Manutenção Zelador 01 TOTAL 05 05 TOTAL GERAL 13 13 ANEXO V ESPECIFICAÇÕES DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Cargo: ADVOGADO Tabela: 10 GRUPO OCUPACIONAL: Científico SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; participar de licitações promovidas pelo Legislativo e Município, examinar documentos de firmas pretendentes a inscrição no cadastro; participar de comissão de sindicância e de procedimento administrativo por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação “ad juditia” quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, ajudar elaborar projetos de Leis e Resoluções. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Bacharelado em Direito + Registro Profissional Experiência: No mínimo 01 ano de efetivo exercício. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO Tabela 07 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Controlar e operar equipamentos elétricos e eletrônicos, amplificando ou gravando o som em fitas ou fios magnéticos filmes ou discos virgens, para produzir filmes cinematográficos e discos, fitas ou material similar destinados à transmissão em emissoras de rádio, locais de diversões ou privadas, em atividades culturais e outras afins. Instalar microfones nos lugares apropriados, conectar os aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação, efetuar reparos nas instalações transmitir e receber chamadas radiofônicas, fazer regulagem do volume e altura do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos correspondentes a estes elementos. Fazer divulgação de requerimentos, projetos de leis em fim, todos os atos do Legislativo, mediante autorização do seu superior, desempenhar outras tarefas semelhantes. Responsabilizar-se pelo equipamento de som instalado no Plenário da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 02 (dois) anos de efetivo exercício ESPECIFICAÇÕES DO CARGO CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA Tabela 04 GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Na área de conservação e limpeza, varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, auxiliar em pequenos serviços elétricos, hidráulicos, sanitários, arrumação de salas, gabinetes e desempenhar outras tarefas semelhantes. Na área de segurança e portaria: exercer vigilância diurna, nas diversas dependências do órgão, observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas das dependências do órgão, fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do município, e executar os serviços internos e externos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO Tabela 09 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio a fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, controlar, e executar, tarefas de recebimentos, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, controlar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas, controlar e preparar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagem e relações, controlar a concessão de benefícios e vantagens, controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores, preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo Experiência: 01 ano de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: DIRETOR GERAL Tabela 10 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Fiscalizar as atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Fiscalizar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimônio recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção em geral; participar de grupos de trabalho e comissões; participar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minuta documentos. Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado, fiscalizar, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços, e balancetes, tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papeis e documentos, participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiros de serviços, rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, requerimentos, projetos de leis, decretos administrativos, portarias, resoluções e outros que for necessário. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º Grau completo Experiência: 06 (seis ) meses de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: ENCARREGADO DA CANTINA Tabela 05 GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais da cantina receber materiais e mercadorias, inspecionar, conferir e identificar os mesmos, estocar a distribuir os materiais de consumo, mediante a necessidade, fiscalizar e zelar pela manutenção do estoque mínimo, informar a orientar sobre o estoque existente, solicitar a aquisição de material para reposição de estoque, zelar pela conservação dos materiais e promover concertos de bens danificados. Informar quaisquer irregularidade verificadas no seu setor, fazer limpeza da cantina, preparar bebidas, chá, café, sucos e lanches na cantina, efetuar limpeza de toalhas e guardanapos, desempenhar tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: ENCARREGADO DA PORTARIA Tabela 07 GRUPO OCUPACIONAL: manutenção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais da portaria da Câmara Municipal, abrir as portas, controlar a entrada e saída de pessoas da repartição, do plenário, coletar correspondências internas e externas, entregar correspondências, avisos, intimações, notificações e projetos para os vereadores e funcionários executar serviços externos e internos, exercer vigilância diurna nas diversas dependências do Legislativo, fazer comunicação sobre qualquer suspeita ao superior, supervisionar os serviços de limpeza, organizando-se da melhor maneira para que o trabalho seja satisfatório e desempenhar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DE CARGO CARGO: ESCRITURÁRIO Tabela 07 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar sob supervisão imediata, trabalhos datilográficos em máquinas de escrever manual, elétrica, teleimpressores, pressionando as teclas de acordo com o tipo de comunicação, para transmitir e receber mensagens, digitar dados, efetuar conferência das informações gravadas, proceder às devidas correções manter seqüência e controle dos documentos e a manutenção dos equipamentos.Tarefas típicas/ Aglomeradas. Datilografar fichas, ofícios, exposições de motivos, anteprojetos de leis, mapas, tabelas, quadros estatísticos, trabalhos científicos e outros; preencher à máquina modelos e formulários: datilografar matrizes para reprodução gráfica; fazer conferência e revisão de matéria datilografada; coordenar e supervisionar, quando for necessário, tarefas inerentes ao cargo; operar e digitar computador; máquina fotocopiadora e semelhantes, preencher formulários, faturas, recibos e outros documentos, atender telefone, receber e passar fax e manter arquivo de mensagens transmitidas e recebidas, organizando-as, adequadamente, para possibilitar o controle e facilitar as consultas; efetuar operação dos equipamentos de transcrição de dados, conforme os instrumentos e rotina estabelecidos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 03 (três) meses de efetivo exercício. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA Tabela 08 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar atividades de apoio à direção superior com alto grau de responsabilidade, sigilo e confidencialidade. Redigir textos, utilizando técnicas próprias e autonomia ampla; fazer anotações, datilografia, computação e organizar documentos e outros serviços de escritório, procedendo segundo normas específicas rotineiras, para assegurar o fluxo de trabalho administrativo. Secretariar as Reuniões das Sessões, Ordinárias, Extraordinárias, Solene e das Comissões constituídas, fazer leituras e transcrever as atas das reuniões, expedir, protocolar e receber correspondência , organizar os processos de Projetos de Leis, fazer Autógrafo de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos, fazer folhas de pagamentos dos Vereadores e Funcionários, manter a agenda atualizada, marcar, confirmar ou cancelar compromissos, redigir ofícios, portarias, decretos, despachos, circulares, ordens de serviços, minuta de convênio, contrato, recibo, quadros administrativos e projetos, e outras atividades semelhantes as suas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º Grau Completo Experiência : 06 (seis) meses de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Tabela 09 GRUPO OCUPACIONAL: Técnico SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo o registro e o controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atendendo para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer às exigências legais e administrativas, conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhamentos dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios; acompanhar e conferir a execução orçamentária de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio ao órgão competente; elaborar e montar técnicas específicas da contabilidade para formalização de resumos contábeis, elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral, contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações, contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do órgão bem como as emissões de saque, desempenhar outras tarefas semelhantes, elaborar demonstrativos e orçamentos, diretrizes orçamentárias. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Técnico em Contabilidade Experiência: 01 ano de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: TESOUREIRO Tabela 09 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planejar, coordenar e dirigir as atividades econômicas e financeiras do Legislativo, programar e analisar os investimentos econômicos - financeiros e financiamento de qualquer natureza, fazer controle de caixa, auxiliar nas perícias, avaliações e arbitramentos econômicos e financeiros; acompanhar e coordenar as atividades financeiras do Legislativo, emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência, participar de estudos, análise e pareceres no que se refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços, participar na elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária orçamento, propondo alternativa e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para efetiva operacionalização do projeto, atividade e instituição, elaborar as ordens de pagamento, assinar cheques juntamente com o Presidente ou Secretário, e outros serviços dentro de sua atividade de trabalho que for necessário. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: 2º grau completo Experiência: 2 (dois ) anos de efetivo exercício ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: ZELADOR Tabela 03 GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal, executar serviços semelhantes a sua função e ocupação que for necessário. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: 1º grau incompleto Experiência: 03 meses de efetivo exercício ANEXO VI TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E INATIVOS TABELA : 01 A B C I - 130,00 132,60 135,25 II - 142,01 144,85 147,75 III - 155,13 TABELA : 02 I - 195,90 198,90 202,87 II - 213,02 217,28 221,62 III - 232,70 TABELA : 03 I - 327,00 333,54 340,21 II - 357,22 364,37 371,65 III - 390,24 TABELA : 04 I - 437,61 446,36 455,28 II - 478,05 487,61 497,36 III - 522,23 TABELA : 05 I - 525,16 535,66 546,37 II - 573,69 585,16 596,87 III - 626,71 TABELA: 06 I - 590,00 601,80 613,83 II - 644,52 657,41 670,56 III - 704,09 TABELA : 07 I - 703,81 717,88 732,24 II - 768,85 784,23 799,91 III - 839,90 TABELA : 08 I - 804,00 820,08 836,48 II - 878,30 895,87 913,78 III - 959,47 TABELA : 09 I - 951,00 970,02 989,42 II - 1.038,89 1.059,66 1.080,86 III - 1.134,90 TABELA : 10 I - 1.181,00 1.204,62 1.228,71 II - 1.290,14 1.315,95 1.342,27 III - 1.409,38 SUMÁRIO DAS TABELAS TABELA 01 - Não consta TABELA 02 - Não consta TABELA 03 - Zelador TABELA 04 - Auxiliar da Limpeza TABELA 05 - Encarregado da Cantina TABELA 06 - Não Consta TABELA 07 - Auxiliar de Comunicação Encarregado da Portaria. Escriturário TABELA 08 - Secretário Executivo TABELA 09 - Diretor Administrativo Técnico em Contabilidade Tesoureiro TABELA 10 - Advogado Diretor Geral Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração