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norma nº 2277/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2277 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaDispõe sobre o plano de Cargo e Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 2.277, DE 25 AGOSTO DE 1999.
“Dispõe sobre o plano de Cargo e Vencimentos 
dos Funcionários da Câmara Municipal de 
Quirinópolis e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de Classificação de vencimentos 
dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis , Estado de Goiás, que compõe￾se dos seguintes cargos e funções:
a) ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de 
Livre Nomeação e Exoneração do Poder Legislativo do Município de Quirinópolis.
b) ANEXO II - Tabela de Valores de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento em Comissão;
c) ANEXO III - Quadro de Funções Gratificadas;
d) ANEXO IV - Quadro e Quantitativo de Cargos de Provimento 
Efetivo e Vagas por Grupo Ocupacional, ocupados por concurso Público.
e) ANEXO V - Especificação de Cargos e Requisitos para 
Provimento;
f) ANEXO VI - Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e Inativos.
 Parágrafo Único - 0s anexos I, II, III, IV, V e VI, constante nas 
alíneas “A” a “F”, do Artigo Anterior, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Os Vencimentos dos Cargos constantes dos anexos II e VI, 
só poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices dos detentores de mandato eletivo e 
dos demais agentes políticos.
Art. 3º - Aplica-se a Legislação dos Servidores do Município de 
Quirinópolis, Estado de Goiás, a todos os Servidores da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, assim entendidos, os funcionários efetivos, inativos e comissionados, no 
que se refere: Aposentadoria em Geral, Previdência, Assistência Médica, Odontológica 
e Farmacêutica, respeitando as normas especificadas nas Constituições e suas 
Emendas Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. 
Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Nº 1.982, de 
07 de dezembro de 1.993
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo - se - lhe seus efeitos a 1º de agosto de 1.999, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - Cargos de Diretores, Coordenador da Presidência, Coordenadores Parlamentares.
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
 Diretor Geral 01 CPC - 1
 Diretor Administrativo 01 CPC - 2
Coordenador da Presidência 01 CPC - 3
 Coordenador Parlamentar 04 CPC - 3
B - Cargos de Assessores do Legislativo.
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
Assessor do Legislativo “A” 08 CPC – 4
Assessor do Legislativo “B” 02 CPC – 5
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALORES:
CPC – 1 R$ 1.500,00
CPC – 2 R$ 1.200,00
CPC – 3 R$ 1.000,00
CPC – 4 R$ 500,00 
CPC – 5 R$ 300,00
ANEXO III
QUADRO DE CHEFIAS GRATIFICADAS
NOME QUANTITATIVO
Diretor Administrativo 01
Diretor Geral 01
Advogado 01
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E QUANTITATIVO DE VAGAS POR GRUPO 
OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO
Científico Advogado 01
TOTAL 01 01
Técnico Técnico em Contabilidade 01
TOTAL 01 01
Administrativo Diretor Geral 01
Administrativo Diretor Administrativo 01
Administrativo Tesoureiro 01
Administrativo Escriturário 01
Administrativo Auxiliar de comunicação 01
Administrativo Secretário Executivo 01
TOTAL 06 06
Manutenção Encarregado da Portaria 01
Manutenção Encarregado da Cantina 01
Manutenção Auxiliar de Limpeza 02
Manutenção Zelador 01
TOTAL 05 05
TOTAL GERAL 13 13
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Cargo: ADVOGADO Tabela: 10
GRUPO OCUPACIONAL: Científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo 
e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, 
despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme 
atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de 
interpretação entre os diferentes órgãos; participar de licitações promovidas pelo 
Legislativo e Município, examinar documentos de firmas pretendentes a inscrição no 
cadastro; participar de comissão de sindicância e de procedimento administrativo por 
determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em 
assuntos de sua competência; exercer a representação “ad juditia” quando 
determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, ajudar elaborar 
projetos de Leis e Resoluções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Bacharelado em Direito + Registro Profissional
Experiência: No mínimo 01 ano de efetivo exercício.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO Tabela 07
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e operar equipamentos elétricos e eletrônicos, 
amplificando ou gravando o som em fitas ou fios magnéticos filmes ou discos virgens, 
para produzir filmes cinematográficos e discos, fitas ou material similar destinados à 
transmissão em emissoras de rádio, locais de diversões ou privadas, em atividades 
culturais e outras afins. Instalar microfones nos lugares apropriados, conectar os 
aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação, efetuar 
reparos nas instalações transmitir e receber chamadas radiofônicas, fazer regulagem do 
volume e altura do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos 
correspondentes a estes elementos. Fazer divulgação de requerimentos, projetos de 
leis em fim, todos os atos do Legislativo, mediante autorização do seu superior, 
desempenhar outras tarefas semelhantes. Responsabilizar-se pelo equipamento de 
som instalado no Plenário da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 02 (dois) anos de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA Tabela 04
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção 
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Na área de conservação e limpeza, varrer, lavar e 
encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, 
auxiliar em pequenos serviços elétricos, hidráulicos, sanitários, arrumação de salas, 
gabinetes e desempenhar outras tarefas semelhantes.
Na área de segurança e portaria: exercer vigilância 
diurna, nas diversas dependências do órgão, observar e fiscalizar a entrada e saída de 
pessoas das dependências do órgão, fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao 
patrimônio do município, e executar os serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO Tabela 09
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, 
orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às 
atividades meio a fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que 
desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o 
pessoal técnico do planejamento, execução e avaliação de suas atividades, participar 
de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos 
e matemáticos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, 
revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, controlar, e 
executar, tarefas de recebimentos, registro, tramitação, conservação e arquivo de 
papéis e documentos, controlar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e 
tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e 
relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas, controlar e preparar tarefas 
relativas à admissão e demissão de servidores, orientar e elaborar folhas de 
pagamento, listagem e relações, controlar a concessão de benefícios e vantagens, 
controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros 
emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de 
servidores, preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos 
de que decorram alteração da situação funcional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo
Experiência: 01 ano de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: DIRETOR GERAL Tabela 10
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar as atividades de apoio administrativo, técnico e 
operacional, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas 
legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de 
manutenção. Fiscalizar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, 
patrimônio recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão. 
Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção em 
geral; participar de grupos de trabalho e comissões; participar na elaboração de 
relatórios, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minuta documentos. Sugerir 
medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado, fiscalizar, 
demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços, e balancetes, tarefas de 
recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papeis e documentos, 
participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e 
roteiros de serviços, rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, 
pareceres, requerimentos, projetos de leis, decretos administrativos, portarias, 
resoluções e outros que for necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau completo 
Experiência: 06 (seis ) meses de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: ENCARREGADO DA CANTINA Tabela 05
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais da cantina receber 
materiais e mercadorias, inspecionar, conferir e identificar os mesmos, estocar a 
distribuir os materiais de consumo, mediante a necessidade, fiscalizar e zelar pela 
manutenção do estoque mínimo, informar a orientar sobre o estoque existente, solicitar 
a aquisição de material para reposição de estoque, zelar pela conservação dos 
materiais e promover concertos de bens danificados.
Informar quaisquer irregularidade verificadas no seu 
setor, fazer limpeza da cantina, preparar bebidas, chá, café, sucos e lanches na 
cantina, efetuar limpeza de toalhas e guardanapos, desempenhar tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: ENCARREGADO DA PORTARIA Tabela 07
GRUPO OCUPACIONAL: manutenção 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais da portaria da 
Câmara Municipal, abrir as portas, controlar a entrada e saída de pessoas da 
repartição, do plenário, coletar correspondências internas e externas, entregar 
correspondências, avisos, intimações, notificações e projetos para os vereadores e 
funcionários executar serviços externos e internos, exercer vigilância diurna nas 
diversas dependências do Legislativo, fazer comunicação sobre qualquer suspeita ao 
superior, supervisionar os serviços de limpeza, organizando-se da melhor maneira para 
que o trabalho seja satisfatório e desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 (Três) meses de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO
CARGO: ESCRITURÁRIO Tabela 07
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar sob supervisão imediata, trabalhos datilográficos 
em máquinas de escrever manual, elétrica, teleimpressores, pressionando as teclas de 
acordo com o tipo de comunicação, para transmitir e receber mensagens, digitar dados, 
efetuar conferência das informações gravadas, proceder às devidas correções manter 
seqüência e controle dos documentos e a manutenção dos equipamentos.Tarefas 
típicas/ Aglomeradas. Datilografar fichas, ofícios, exposições de motivos, anteprojetos 
de leis, mapas, tabelas, quadros estatísticos, trabalhos científicos e outros; preencher à 
máquina modelos e formulários: datilografar matrizes para reprodução gráfica; fazer 
conferência e revisão de matéria datilografada; coordenar e supervisionar, quando for 
necessário, tarefas inerentes ao cargo; operar e digitar computador; máquina foto￾copiadora e semelhantes, preencher formulários, faturas, recibos e outros documentos, 
atender telefone, receber e passar fax e manter arquivo de mensagens transmitidas e 
recebidas, organizando-as, adequadamente, para possibilitar o controle e facilitar as 
consultas; efetuar operação dos equipamentos de transcrição de dados, conforme os 
instrumentos e rotina estabelecidos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 (três) meses de efetivo exercício.
 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA Tabela 08
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Realizar atividades de apoio à direção superior com alto 
grau de responsabilidade, sigilo e confidencialidade. Redigir textos, utilizando técnicas 
próprias e autonomia ampla; fazer anotações, datilografia, computação e organizar 
documentos e outros serviços de escritório, procedendo segundo normas específicas 
rotineiras, para assegurar o fluxo de trabalho administrativo. Secretariar as Reuniões 
das Sessões, Ordinárias, Extraordinárias, Solene e das Comissões constituídas, fazer 
leituras e transcrever as atas das reuniões, expedir, protocolar e receber 
correspondência , organizar os processos de Projetos de Leis, fazer Autógrafo de Leis, 
Resoluções e Decretos Legislativos, fazer folhas de pagamentos dos Vereadores e 
Funcionários, manter a agenda atualizada, marcar, confirmar ou cancelar 
compromissos, redigir ofícios, portarias, decretos, despachos, circulares, ordens de 
serviços, minuta de convênio, contrato, recibo, quadros administrativos e projetos, e 
outras atividades semelhantes as suas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Experiência : 06 (seis) meses de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Tabela 09
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, 
procedendo o registro e o controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle 
contábil orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atendendo para a 
transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer às 
exigências legais e administrativas, conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, 
mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir demais 
documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, 
balancetes, balanços, acompanhamentos dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas 
dos Municípios; acompanhar e conferir a execução orçamentária de débito e crédito, de 
acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas, classificar e 
avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, 
obedecendo a critérios legais, para envio ao órgão competente; elaborar e montar 
técnicas específicas da contabilidade para formalização de resumos contábeis, elaborar 
demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral, 
contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações, 
contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuados em conta do 
órgão bem como as emissões de saque, desempenhar outras tarefas semelhantes, 
elaborar demonstrativos e orçamentos, diretrizes orçamentárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Técnico em Contabilidade
Experiência: 01 ano de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: TESOUREIRO Tabela 09
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e dirigir as atividades econômicas e 
financeiras do Legislativo, programar e analisar os investimentos econômicos -
financeiros e financiamento de qualquer natureza, fazer controle de caixa, auxiliar nas 
perícias, avaliações e arbitramentos econômicos e financeiros; acompanhar e 
coordenar as atividades financeiras do Legislativo, emitir laudos e pareceres sobre 
assuntos de sua competência, participar de estudos, análise e pareceres no que se 
refere a ocupação, empregos, política salarial, custo de vida, mercado de trabalho e de 
serviços, participar na elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária orçamento, 
propondo alternativa e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias 
operacionais, visando a obtenção e alocação de recursos orçamentários para efetiva 
operacionalização do projeto, atividade e instituição, elaborar as ordens de pagamento, 
assinar cheques juntamente com o Presidente ou Secretário, e outros serviços dentro 
de sua atividade de trabalho que for necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: 2º grau completo
Experiência: 2 (dois ) anos de efetivo exercício
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: ZELADOR Tabela 03
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, 
portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas 
instalações da Câmara Municipal, executar serviços semelhantes a sua função e 
ocupação que for necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: 1º grau incompleto
Experiência: 03 meses de efetivo exercício
ANEXO VI
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS 
EFETIVOS E INATIVOS
TABELA : 01
A B C
I - 130,00 132,60 135,25
II - 142,01 144,85 147,75
III - 155,13
TABELA : 02
I - 195,90 198,90 202,87
II - 213,02 217,28 221,62
III - 232,70
TABELA : 03
I - 327,00 333,54 340,21
II - 357,22 364,37 371,65
III - 390,24
TABELA : 04
I - 437,61 446,36 455,28
II - 478,05 487,61 497,36
III - 522,23
TABELA : 05
I - 525,16 535,66 546,37
II - 573,69 585,16 596,87
III - 626,71
TABELA: 06
I - 590,00 601,80 613,83
II - 644,52 657,41 670,56
III - 704,09
TABELA : 07
I - 703,81 717,88 732,24
II - 768,85 784,23 799,91
III - 839,90
TABELA : 08
I - 804,00 820,08 836,48
II - 878,30 895,87 913,78
III - 959,47
TABELA : 09
I - 951,00 970,02 989,42
II - 1.038,89 1.059,66 1.080,86
III - 1.134,90
TABELA : 10
I - 1.181,00 1.204,62 1.228,71
II - 1.290,14 1.315,95 1.342,27
III - 1.409,38
SUMÁRIO DAS TABELAS
TABELA 01 - Não consta
TABELA 02 - Não consta
TABELA 03 - Zelador
TABELA 04 - Auxiliar da Limpeza
TABELA 05 - Encarregado da Cantina
TABELA 06 - Não Consta
TABELA 07 - Auxiliar de Comunicação
 Encarregado da Portaria.
 Escriturário
TABELA 08 - Secretário Executivo
TABELA 09 - Diretor Administrativo
 Técnico em Contabilidade
 Tesoureiro
TABELA 10 - Advogado
 Diretor Geral
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias 
do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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