| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de gleba de terras e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente uma gleba de terras de propriedade do Sr. AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS E S/MULHER, destinada a construção de um Lago Artificial com todas as infra estruturas para o lazer de nossa população. |
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LEI Nº 2.279, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. “ Autoriza aquisição de gleba de terras e contém outras providências”. A CÃMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente uma gleba de terras de propriedade do Sr. AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS E S/MULHER, com a área de 17.32.06 há, situada na Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano desta cidade, destinada a construção de um Lago Artificial com todas as infra estruturas para o lazer de nossa população, conforme Memorial Descritivo e Croquis anexo Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir em área remanescente, por ventura existente casas populares ou lotear e doar às famílias comprovadamente carente de nosso município. § 1º - No caso da doação de lotes, ficam os beneficiários obrigados a proceder a construção de um prédio residencial e/ou comercial, sob pena da perda do direito do lote, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da expedição do Título Provisório de Doação. § 2º - A doação de lotes ou casas de que trata este artigo, é em caráter inalienável, pelo prazo de 03 anos, a partir da data da expedição do Título Provisório de Doação. Art. 3º - Fica ainda mais, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) do Poder Executivo e 02 (dois) indicado pela mesa Diretora do Poder Legislativo, para fixação de seu valor máximo, para efeito de aquisição. Art. 4º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recursos próprios, constantes do Orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os itens I, II. III. E IV, dos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração