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norma nº 2279/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2279 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAutoriza aquisição de gleba de terras e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente uma gleba de terras de propriedade do Sr. AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS E S/MULHER, destinada a construção de um Lago Artificial com todas as infra estruturas para o lazer de nossa população.
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LEI Nº 2.279, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“ Autoriza aquisição de gleba de terras 
e contém outras providências”.
A CÃMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente uma gleba de terras de 
propriedade do Sr. AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS E S/MULHER, com 
a área de 17.32.06 há, situada na Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro urbano 
desta cidade, destinada a construção de um Lago Artificial com todas as infra estruturas 
para o lazer de nossa população, conforme Memorial Descritivo e Croquis anexo
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a construir em área remanescente, por ventura existente casas populares ou 
lotear e doar às famílias comprovadamente carente de nosso município.
§ 1º - No caso da doação de lotes, ficam os beneficiários 
obrigados a proceder a construção de um prédio residencial e/ou comercial, sob pena 
da perda do direito do lote, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da expedição do Título 
Provisório de Doação.
§ 2º - A doação de lotes ou casas de que trata este artigo, é 
em caráter inalienável, pelo prazo de 03 anos, a partir da data da expedição do Título 
Provisório de Doação.
Art. 3º - Fica ainda mais, o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) 
do Poder Executivo e 02 (dois) indicado pela mesa Diretora do Poder Legislativo, para 
fixação de seu valor máximo, para efeito de aquisição.
Art. 4º - Para atender as despesas com a execução da 
presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recursos próprios, 
constantes do Orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, 
utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os itens I, II. III. E IV, dos §§ 1º, 
2º e 4º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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