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norma nº 2280/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2280 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAutoriza arrendamento de imóvel e contém outras providências. Fazenda Escola Dr. Ulisses Guimarães.
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LEI Nº 2.280, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“ Autoriza arrendamento de imóvel e 
contém outras providências”.
A CÃMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a arrendar 73.81,59 ha de terras nua, a ser destacada da área total da Fazenda Escola 
“Dr. Ulisses Guimarães” localizada na Região da Limeira, neste município, de 
propriedade desta Prefeitura.
 Parágrafo 1º - O período de Arrendamento será de 11 (onze) 
meses e 20 (vinte) dias, ou seja, de 10 de setembro de 1999 à 30 de agosto de 2.000, 
para o plantio de milho, soja ou feijão.
Parágrafo 2º - O Arrendatário pagará a este município, o valor 
mínimo de 15% (quinze por cento) sobre a produção de cada plantio ou o equivalente 
em moeda corrente do país, pelo período acima determinado.
Art. 2º - Não será arrendada a área de 1.84 ha onde está 
edificado o prédio inacabado da Fazenda Modelo e a área de 3.00 ha, onde está 
localizado o imóvel residencial (sede) às margens do Rio Preto, naquela localidade, 
exceto uma casa de placa de muro. 
Art. 3º - O Pivô Central para Irrigação, existente naquela área 
poderá ser usado pelo arrendatário.
Art. 4º - O Arrendamento do Imóvel e do Pivô Central de 
Irrigação será feito através do processo licitatório na forma dos permissivos contidos na 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal , 
autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto ou Contrato de 
Arrendamento das condições do uso do referido imóvel e Pivô Central de Irrigação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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