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norma nº 2283/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2283 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaFica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer, no contrato de concessão da SANEAGO, a prestação gratuita de serviços de instalação de água e contém outras providências. Povoado de Denislópolis.
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LEI Nº 2.283, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“Fica, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a estabelecer, no 
contrato de concessão da SANEAGO, a 
prestação gratuita de serviços de 
instalação de água e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a estabelecer, no contrato de concessão da SANEAGO, a prestação gratuita 
de serviços de instalação de água tratada, com a doação de dois bicos de água para os 
senhores Ami José Cintra e Francisco de Carvalho, no Povoado de Denislópolis.
Parágrafo Único – O Município, consoante art. 8º, inciso VI, 
alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, poderá determinar este benefício para outros 
interessados, através de Portaria baixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, para o 
cumprimento desta lei, fica autorizado a assinar termo aditivo com a SANEAGO, 
empresa concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotos sanitários no 
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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