| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Superintendência Municipal da Cultura, a promover o Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA , destinado às pessoas da terceira idade e, através da Secretária de Promoção e Assistência Social, realizar o Projeto CRIANÇA FELIZ, destinado às crianças de famílias carentes e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.287, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. “Autoriza o Poder Executivo, através da Superintendência Municipal da Cultura, a promover o Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA , destinado às pessoas da terceira idade e, através da Secretária de Promoção e Assistência Social, realizar o Projeto CRIANÇA FELIZ, destinado às crianças de famílias carentes e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através da Superintendência Municipal da Cultura, o Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA , destinado às pessoas da terceira idade. Art. 2º - O Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA será realizado anualmente, no mês de dezembro, exclusivamente para o idoso, com a realização de concurso musical, visando a sua interação social. § 1º - O Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA, como concurso musical, tem por objetivo a competição sadia do idoso, despertando, promovendo e divulgando o seu talento. § 2º - O concurso musical será realizado no Teatro Municipal da Cultura, dele participando o idoso previamente inscrito. § 3º - VOZ DA EXPERIÊNCIA premiará o 1º, 2º e 3º colocados, através de critérios previamente estabelecidos e divulgados pela Superintendência Municipal da Cultura. Art. 3º - Para atender as despesas com a premiação prevista na presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos próprios, ou se necessários abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos definidos no Parágrafo Primeiro, incisos I ao IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Do concurso pode participar cantor solo ou dueto, que terá acompanhamento da Banda Municipal ou de um tecladista, sem nenhum ônus para o participante. Art. 5º - Para ingresso ao evento, será cobrado do público, obrigatoriamente, um brinquedo infantil, exceto a réplica de arma de fogo ou arma branca, que a Superintendência Municipal da Cultura se obriga a repassar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Parágrafo Único – Os brinquedos destinam-se exclusivamente ao Projeto CRIANÇA FELIZ. Art. 6º - O Projeto CRIANÇA FELIZ será coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, destinado exclusivamente às crianças de famílias carentes. Art. 7º - O Projeto CRIANÇA FELIZ tem por objetivo arrecadar e distribuir brinquedos às crianças carentes, no período natalino. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, promoverá cadastramento anual das crianças, priorizando as mais pobres. Parágrafo Único – A coordenadora do Projeto fica obrigada a realizar campanha e divulgação do Projeto, visando despertar o sentido de solidariedade na comunidade, resgatar a cidadania da criança carente e promover a sua interação e integração com o idoso. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração