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norma nº 2287/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2287 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Superintendência Municipal da Cultura, a promover o Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA , destinado às pessoas da terceira idade e, através da Secretária de Promoção e Assistência Social, realizar o Projeto CRIANÇA FELIZ, destinado às crianças de famílias carentes e dá outras providências.
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LEI Nº 2.287, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“Autoriza o Poder Executivo, através da 
Superintendência Municipal da Cultura, a promover o 
Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA , destinado às 
pessoas da terceira idade e, através da Secretária de 
Promoção e Assistência Social, realizar o Projeto 
CRIANÇA FELIZ, destinado às crianças de famílias 
carentes e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a promover, através da Superintendência Municipal da Cultura, o Projeto VOZ DA 
EXPERIÊNCIA , destinado às pessoas da terceira idade.
Art. 2º - O Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA será realizado 
anualmente, no mês de dezembro, exclusivamente para o idoso, com a realização de 
concurso musical, visando a sua interação social.
§ 1º - O Projeto VOZ DA EXPERIÊNCIA, como concurso 
musical, tem por objetivo a competição sadia do idoso, despertando, promovendo e 
divulgando o seu talento.
§ 2º - O concurso musical será realizado no Teatro Municipal da 
Cultura, dele participando o idoso previamente inscrito.
§ 3º - VOZ DA EXPERIÊNCIA premiará o 1º, 2º e 3º colocados, 
através de critérios previamente estabelecidos e divulgados pela Superintendência 
Municipal da Cultura.
Art. 3º - Para atender as despesas com a premiação prevista 
na presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos próprios, ou se 
necessários abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos definidos no 
Parágrafo Primeiro, incisos I ao IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 4º - Do concurso pode participar cantor solo ou dueto, que 
terá acompanhamento da Banda Municipal ou de um tecladista, sem nenhum ônus para 
o participante. 
Art. 5º - Para ingresso ao evento, será cobrado do público, 
obrigatoriamente, um brinquedo infantil, exceto a réplica de arma de fogo ou arma 
branca, que a Superintendência Municipal da Cultura se obriga a repassar, 
imediatamente, à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Parágrafo Único – Os brinquedos destinam-se exclusivamente 
ao Projeto CRIANÇA FELIZ.
Art. 6º - O Projeto CRIANÇA FELIZ será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, destinado exclusivamente 
às crianças de famílias carentes.
Art. 7º - O Projeto CRIANÇA FELIZ tem por objetivo arrecadar 
e distribuir brinquedos às crianças carentes, no período natalino.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência 
Social, promoverá cadastramento anual das crianças, priorizando as mais pobres.
Parágrafo Único – A coordenadora do Projeto fica obrigada a 
realizar campanha e divulgação do Projeto, visando despertar o sentido de 
solidariedade na comunidade, resgatar a cidadania da criança carente e promover a 
sua interação e integração com o idoso.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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