| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Aumenta quantitativo no Quadro de Pessoal do Magistério e contém outras providências. Estatuto do Magistério Público Municipal. |
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LEI Nº 2.289, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. “Aumenta quantitativo no Quadro de Pessoal do Magistério e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aumentado o quantitativo no Quadro de Cargos de Pessoal de Provimento Efetivo – constante do Art. 179, da Lei nº 2.057, de 22 de fevereiro de 1995 – Estatuto do Magistério Público Municipal, o qual passará a vigorar com os seguintes quantitativos: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO VIGENTE QUADRO PROPOSTO P – III 80 P – III 110 P – IV 40 P – IV 70 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração