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norma nº 2290/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2290 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar lote de terreno e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Organização Social Vicentina de Quirinópolis – OSVIQUI, um lote de terreno com a área de 1.242,00 m2., situado à Rua 5, Quadra 3, Bairro Rio das Pedras.
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LEI Nº 2.290, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a doar lote de terreno e contém 
outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.016, de 10 de junho de 1994.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
Organização Social Vicentina de Quirinópolis – OSVIQUI, com sede à Rua Manoel 
Cabral Quito, 151, centro, nesta cidade, portadora do CGC (MF) nº 01.246.567/0001-
05, um lote de terreno com a área de 1.242,00 m2., situado à Rua 5, Quadra 3, Bairro 
Rio das Pedras, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo e Croquis anexo.
Parágrafo Único – A doação deste lote de terreno é para construção 
de sua sede própria e dependências para atendimento a famílias carentes.
Art. 3º - O lote de terreno doado tem como limites e confrontações:
I – Frente: Rua 5 em 22,00m, chanfro 4,24m;
II – Lado Direito: Dividindo com área remanescente em 50,00m.;
III – Lado Esquerdo: Av. Paranaíba em 44,00m.;
IV – Fundos: Rua das Margaridas em 22, 00m., chanfro 4,24m.
Art. 4º - As despesas de Escritura e registro do imóvel, correrão por 
conta da instituição beneficiária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
30 dias do mês de setembro de 1999. 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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