| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º, acrescenta os artigos 4º e 5º e renumera o artigo 3º da Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996 e contém outras providências. Moto-Taxi. |
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LEI Nº 2.291, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. “Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º, acrescenta os artigos 4º e 5º e renumera o artigo 3º da Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996 e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996, fica acrescido do Parágrafo Único, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - idem... idem...”. Parágrafo Único - o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a delegar as atribuições do DMT ao titular da pasta de trânsito e na falta desta, ao titular da Secretaria da Administração.” Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996, fica, em todo o seu teor, renumerado para artigo 5º, dando ao artigo 3º a seguinte redação: “Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, no Decreto que aprova e regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Motocicletas de aluguel (Moto-Taxi), fará constar a obrigatoriedade do prestador do serviço contratar seguro contra terceiros, fixando o valor a ser segurado.” Art. 3º - Fica a Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996, acrescida do Artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O passageiro de Moto-Taxi só poderá ser transportado com toca descartável e capacete, fornecidos pelo prestador do serviço, sem nenhum ônus para o usuário.” Art. 4º - O art. 3º da Lei nº 2.146, de 12 de novembro de 1996, fica renumerado para artigo 5º, vigorando com a mesma redação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração