| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a perfurar um Poço Artesiano e contém outras providências. Poço Artesiano no Pátio do Parque de Exposição João de Oliveira Gouveia de Quirinópolis. |
| native_id | 1206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a perfurar um Poço Artesiano e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a perfurar um Poço Artesiano no Pátio do Parque de Exposição João de Oliveira Gouveia de Quirinópolis. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração