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norma nº 2293/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2293 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual e com o Chefe do Poder Executivo Federal para aquisição de ônibus escolar e contém outras providências. Transporte de alunos, professores e servidores da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis – FECLQ.
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LEI Nº 2.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do 
Poder Executivo Estadual e com o Chefe do Poder 
Executivo Federal para aquisição de ônibus 
escolar e contém outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, através da 
Secretaria de Estado da Educação, e com o Chefe do Poder Executivo Federal, através 
do Ministério da Educação e Cultura –MEC, para a aquisição de quatro ônibus 
escolares.
Parágrafo Único – O Município fica autorizado a destinar 
dois ônibus para o transporte de alunos, professores e servidores da Faculdade de 
Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis – FECLQ, e dois ônibus para o transporte 
de alunos, professores e servidores das escolas estaduais e municipais de Quirinópolis.
Art. 2º - Para o município atender as despesas, objeto do 
convênio, constantes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal utilizará recursos 
próprios, constantes na Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá 
por Decreto, crédito especial, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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