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norma nº 2294/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2294 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual para a perfuração de um poço artesiano e contém outras providências. O poço artesiano poderá ser utilizado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis FECLQ, que funciona no prédio do Colégio Aplicação.
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LEI Nº 2.294, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do 
Poder Executivo Estadual para a perfuração de 
um poço artesiano e contém outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, através da 
Secretaria de Estado da Educação, para a perfuração de um poço artesiano no Jardim 
Botânico do Colégio Aplicação.
Parágrafo Único – O poço artesiano poderá ser utilizado 
pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis FECLQ, que funciona 
no prédio do Colégio Aplicação.
Art. 2º - Para o município atender as despesas, objeto do 
convênio, constantes desta Lei, o Chefe do Poder executivo Municipal utilizará recursos 
próprios, constantes na Lei Orçamentária do Exercício de 1999 ou, se necessário, 
abrirá por Decreto, crédito especial, conforme determina os dispositivos da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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