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norma nº 2295/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2295 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaProíbe a comercialização e a venda de bebida alcóolica, tabaco e similares para menores e contém outras providências.
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LEI Nº 2.295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
“Proíbe a comercialização e a venda de bebida 
alcóolica, tabaco e similares para menores e 
contém outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais 
situados no município de Quirinópolis, que no uso de seu comercio, infringirem a 
quaisquer das normas de proteção à criança e adolescente, estabelecidas na Lei 
8.069/90, bem como praticarem contravenção penal, de venda de bebidas alcóolicas 
ou de tabaco a menores, ficam sujeitos às penalidades administrativas desta lei, como 
cassação de licença para funcionamento e interdição do estabelecimento, além do 
impedimento de exercer atividade comercial, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com o 
Ministério Público para, em cooperação, exercer inspeção e fiscalização sobre os 
estabelecimentos comerciais, industriais e similares.
Art. 3º - Além da sanção prevista no artigo 1º desta lei, o 
comerciante será multado em 50 UFIRs., que serão revertidos aos programas sociais 
da municipalidade destinados à criança e ao adolescente. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 1999. 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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