| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de imóvel urbano que especifica e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, o imóvel de propriedade do espólio de José Carvalho Gouveia, com a área de 1.394,00m2., sem benfeitorias, situado nas proximidades da Av. Perimetral, anexo a Quadra nº 068, Fazenda Confusão do Rio Preto, Perímetro Urbano desta cidade. |
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LEI N° 2.298, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. “Autoriza a desapropriação de imóvel urbano que especifica e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, o imóvel de propriedade do espólio de José Carvalho Gouveia, com a área de 1.394,00m2., sem benfeitorias, situado nas proximidades da Av. Perimetral, anexo a Quadra nº 068, Fazenda Confusão do Rio Preto, Perímetro Urbano desta cidade, conforme croquis e memorial descritivo, parte integrante desta lei. Parágrafo Único – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar esta área de terreno, aos proprietários de casas, localizadas dentro deste imóvel. Art. 2º - Para pagamento da área a ser desapropriada, a Prefeitura Municipal, dará quitação dos imóveis de propriedade do Espólio de José Carvalho Gouveia e do Sr. José Ademar Carneiro, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devidamente cadastrados sob os nºs. 01010450028001 e 010206500130001 respectivamente, relativo aos exercícios de 1996, 1997, 1998 e 1999, no valor de R$ 1.743,72 (hum mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Art. 3º - Para atender as despensas com a execução da presente lei, o Chefe do Executivo Municipal, utilizará recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, conforme determina o art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Secretário da Administração