| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | “Cria cargo na Estrutura Administrativa e contém outras providências. Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis. |
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LEI N° 2.299, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999. “Cria cargo na Estrutura Administrativa e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis (Lei nº 2.167, de 27 de fevereiro de 1997), o cargo abaixo relacionado, a saber: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Denominação Quantitativo Provimento Símbolo Coordenador do Procon 01 Comissão CDS-6 Art. 2º - Ao art. 3º, da Lei nº 2.167, de 27 de fevereiro de 1997, acrescenta a letra “u”, a qual terá a seguinte denominação. Letra “a” ao “t” – Idem, idem... Letra u – Coordenador do Procon. Art. 3º - Ao art. 5º do mesmo Diploma Legal, acrescenta o § 19, o qual terá a seguinte redação: §§ 1º ao 18 – Idem, idem... § 19 – A Coordenadoria Municipal de Defesa ao Consumidor, tem por objetivo as seguintes atribuições: I – atuar na formação de estratégias e no controle da Política Municipal de defesa do consumidor; II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos projetos e planos de defesa do consumidor; III – gerir o Fundo Municipal dos Direitos Difusos – FMDD, destinando recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração