br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2299/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2299 / 1999
Date 1999-11-08
Ementa“Cria cargo na Estrutura Administrativa e contém outras providências. Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis.
native_id1213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.299, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Cria cargo na Estrutura Administrativa e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Quirinópolis (Lei nº 2.167, de 27 de fevereiro de 1997), o cargo abaixo 
relacionado, a saber:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Denominação Quantitativo Provimento Símbolo
Coordenador do Procon 01 Comissão CDS-6
Art. 2º - Ao art. 3º, da Lei nº 2.167, de 27 de fevereiro de 1997, acrescenta a 
letra “u”, a qual terá a seguinte denominação.
Letra “a” ao “t” – Idem, idem...
Letra u – Coordenador do Procon.
Art. 3º - Ao art. 5º do mesmo Diploma Legal, acrescenta o § 19, o qual terá a 
seguinte redação:
§§ 1º ao 18 – Idem, idem...
§ 19 – A Coordenadoria Municipal de Defesa ao Consumidor, tem por 
objetivo as seguintes atribuições:
I – atuar na formação de estratégias e no controle da Política Municipal de 
defesa do consumidor;
II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos projetos e 
planos de defesa do consumidor;
III – gerir o Fundo Municipal dos Direitos Difusos – FMDD, destinando 
recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias 
do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

open original →