| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | Dá nova delimitação do Perímetro Urbano de Quirinópolis e contém outras providências. |
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LEI N° 2.300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999. “Dá nova delimitação do Perímetro Urbano de Quirinópolis e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - A Zona Urbana da sede do Município de Quirinópolis é delimitada pelo seguinte perímetro: “Começa às margens da GO-164, junto à divisa dos fundos da propriedade do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto (Ponto 1), segue o eixo da rodovia em direção a Gouvelândia até ao Trevo para Paranaiguara próximo ao Aeroporto, (Ponto 2), daí segue pela Rodovia GO-164, em direção a Paranaigura até o cruzamento com a Rodovia Municipal que dá acesso ao Bairro Onício Resende, segue por esta Rodovia até ao cruzamento com o Córrego das Clemências, próximo ao Bairro Onício Resende (Ponto 3), daí segue pelo veio d’água (Córrego das Clemências) até um marco cravado à margem esquerda do referido Córrego na divisa entre as propriedades do Sr. Vander Geraldo Rodrigues da Cunha e Ovídio José de Oliveira (Ponto 4), daí vira a esquerda com rumo de 09º36’SE – 1.136m, até a divisa com Eurípedes Bento Ribeiro (Ponto 5), daí segue pela cerca de arame com rumo de 51º41’SW – 443,6m, até um esticador (Ponto 6), daí segue com rumo de 10º29’NW – 1.184m, pela cerca de arame na divisa entre Neida Terezinha Ribeiro Rodrigues da Cunha e Eurípedes Bento Ribeiro, até o veio do Córrego das Clemências (Ponto 7) daí segue a juzante até encontrar o Rio das Pedras (Ponto 8), daí segue Rio acima até encontrar o Córrego da Capela (Ponto 9), a partir daí segue pela linha d’água até a Av. da Saudade (Ponto 10), daí dobra a esquerda segue pelo eixo desta Avenida, passando em frente ao Cemitério, seguindo no rumo NW 47º12’, prolongamento desta Avenida até atingir o cruzamento com a Estrada Municipal, que dá acesso ao antigo aeroporto (Ponto 11), daí segue por esta Estrada com rumo NE 15º05’ até atingir a Rua 2 do Loteamento Tonico Bento (Ponto 12), daí vira a direita pelo eixo desta Rua (Rua 2) até atingir o prolongamento da Rua C-11, do Conjunto Capelinha as margens do Córrego da Capela (Ponto 13), seguindo por este até encontrar com a divisa da propriedade do Sr. Selmo Mariano de Almeida (Ponto 14). Desse ponto o perímetro acompanha em linha reta a divisa de maior extensão dessa propriedade até encontrar a antiga estrada para Rio Verde (Ponto 15) onde ela muda de direção. Segue pelo eixo dessa estrada até a confluência com o Córrego da Capela (Ponto 16), daí seguindo a sul pela linha d’água até a nascente (Ponto 17). Desse ponto segue a divisa lateral da propriedade do Sr. João Rodrigues de Barros, até alcançar a estrada de separação entre as duas propriedades do Sr. João Rodrigues de Barros (Ponto 18). Segue o eixo dessa estrada até o final (Ponto 19), daí corta em diagonal no menor trecho da propriedade do Sr. José Pereira Braga até alcançar a estrada existente (Ponto 20), onde muda de direção. Segue por essa estrada até atingir a divisa dos fundos da propriedade do espólio Alvino Quirino (Ponto 21). Desse ponto segue em direção a GO-164 contornando as divisas de fundo das propriedades do Sr. Alonso Dias Resende, a área da CELG (Centrais Elétricas de Goiás S/A) do Sr. Jorge G. Couto, do Sr. Joaquim O. L. da Silva e do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto, até chegar ao ponto de origem do perímetro”, conforme mapa anexo, parte integrante desta lei. Art. 2º - Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis nºs. 1.809/91, 1.847/92 e 2.244/98, respectivamente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de novembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração