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norma nº 2300/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2300 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaDá nova delimitação do Perímetro Urbano de Quirinópolis e contém outras providências.
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LEI N° 2.300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Dá nova delimitação do Perímetro Urbano de 
Quirinópolis e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - A Zona Urbana da sede do Município de Quirinópolis é 
delimitada pelo seguinte perímetro:
“Começa às margens da GO-164, junto à divisa dos fundos da 
propriedade do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto (Ponto 1), segue o eixo da 
rodovia em direção a Gouvelândia até ao Trevo para Paranaiguara próximo ao 
Aeroporto, (Ponto 2), daí segue pela Rodovia GO-164, em direção a Paranaigura 
até o cruzamento com a Rodovia Municipal que dá acesso ao Bairro Onício 
Resende, segue por esta Rodovia até ao cruzamento com o Córrego das 
Clemências, próximo ao Bairro Onício Resende (Ponto 3), daí segue pelo veio 
d’água (Córrego das Clemências) até um marco cravado à margem esquerda do 
referido Córrego na divisa entre as propriedades do Sr. Vander Geraldo Rodrigues 
da Cunha e Ovídio José de Oliveira (Ponto 4), daí vira a esquerda com rumo de 
09º36’SE – 1.136m, até a divisa com Eurípedes Bento Ribeiro (Ponto 5), daí 
segue pela cerca de arame com rumo de 51º41’SW – 443,6m, até um esticador 
(Ponto 6), daí segue com rumo de 10º29’NW – 1.184m, pela cerca de arame na 
divisa entre Neida Terezinha Ribeiro Rodrigues da Cunha e Eurípedes Bento 
Ribeiro, até o veio do Córrego das Clemências (Ponto 7) daí segue a juzante até 
encontrar o Rio das Pedras (Ponto 8), daí segue Rio acima até encontrar o Córrego 
da Capela (Ponto 9), a partir daí segue pela linha d’água até a Av. da Saudade 
(Ponto 10), daí dobra a esquerda segue pelo eixo desta Avenida, passando em 
frente ao Cemitério, seguindo no rumo NW 47º12’, prolongamento desta Avenida 
até atingir o cruzamento com a Estrada Municipal, que dá acesso ao antigo 
aeroporto (Ponto 11), daí segue por esta Estrada com rumo NE 15º05’ até atingir a 
Rua 2 do Loteamento Tonico Bento (Ponto 12), daí vira a direita pelo eixo desta 
Rua (Rua 2) até atingir o prolongamento da Rua C-11, do Conjunto Capelinha as 
margens do Córrego da Capela (Ponto 13), seguindo por este até encontrar com a 
divisa da propriedade do Sr. Selmo Mariano de Almeida (Ponto 14). Desse ponto 
o perímetro acompanha em linha reta a divisa de maior extensão dessa 
propriedade até encontrar a antiga estrada para Rio Verde (Ponto 15) onde ela 
muda de direção. Segue pelo eixo dessa estrada até a confluência com o Córrego 
da Capela (Ponto 16), daí seguindo a sul pela linha d’água até a nascente (Ponto 
17). Desse ponto segue a divisa lateral da propriedade do Sr. João Rodrigues de 
Barros, até alcançar a estrada de separação entre as duas propriedades do Sr. João 
Rodrigues de Barros (Ponto 18). Segue o eixo dessa estrada até o final (Ponto 19), 
daí corta em diagonal no menor trecho da propriedade do Sr. José Pereira Braga 
até alcançar a estrada existente (Ponto 20), onde muda de direção. Segue por essa 
estrada até atingir a divisa dos fundos da propriedade do espólio Alvino Quirino 
(Ponto 21). Desse ponto segue em direção a GO-164 contornando as divisas de 
fundo das propriedades do Sr. Alonso Dias Resende, a área da CELG (Centrais 
Elétricas de Goiás S/A) do Sr. Jorge G. Couto, do Sr. Joaquim O. L. da Silva e 
do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto, até chegar ao ponto de origem do 
perímetro”, conforme mapa anexo, parte integrante desta lei. 
Art. 2º - Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis nºs. 
1.809/91, 1.847/92 e 2.244/98, respectivamente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 29 dias do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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