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norma nº 2301/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2301 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAltera, acrescenta e suprime dispositivo da Lei nº 2.167/97, e contém outras providências. Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
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LEI Nº 2.301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Altera, acrescenta e suprime dispositivo da 
Lei nº 2.167/97, e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aprova 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Dá nova redação ao inciso IV, do art. 1º; ao Art. 3º, inciso I, 
acrescenta as letras “u” à “aa”, altera o inciso III, do mesmo Art., suprime as letras “a” à 
“z” e acrescenta as letras “a” a “u”; ao Art. 5º, acrescenta o inciso V e §§ “19” ao “24”; ao 
Art. 7º, dá nova redação, em seu “caput”, “§§” e “incisos”, suprime os §§ “24” ao “30” e 
modifica o Anexo I, da Lei 2.167/97. 
“Art. 1º - .... 
IV - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
“Art. 3º - ...
I - ...
u - Superintendência da Cultura
v - Superintendência de Assessoria do Desporto e Lazer.
w - Coordenadoria do Museu Histórico
x - Diretoria do Palácio da Cultura
y - Divisão da Banda Municipal
z - Coordenadoria do Núcleo Cultural.
aa - Divisão do Ginásio de Esporte
III - Secretaria da Educação:
a. Superintendência do Departamento de Planejamento.
b. Coordenadoria da Unidade de Apoio Didático Pedagógico 
(UADP).
c. Coordenadoria da Educação Infantil.
d. Coordenadoria do Ensino Religioso.
e. Coordenadoria de Educação Física
f. Divisão dos Serviços de Apoio Técnico-Administrativo e 
Pedagógico.
g. Diretoria das Unidades Escolares
h. Diretoria das Escolas Rurais Multiseriadas.
i. Diretoria dos Centos de Educação Infantil.
j. Secretaria das Escolas Rurais Multiseriadas.
k. Secretaria das Unidades Escolares 
l. Coordenadoria de turnos.
m. Divisão de Merenda Escolar.
n. Setor de Transporte de Estudantes.
o. Setor de Serviços Gerais.
p. Setor de Orientação Educacional.
q. Setor de Serviços de Supervisão e Inspeção Escolar.
r. Diretoria do Conselho Municipal de Educação.
s. Setor de Processamento de Dados.
t. Setor de Nutrição.
u. Setor Financeiro.
Art. 5º - ...
V - Superintender a política cultural, do desporto e lazer do Municí￾pio. 
§ 19 - À Superintendência da Cultura, compete elaborar e co￾ordenar os programas de atuação da pasta.
§ 20 - À Superintendência de Assessoria do Desporto e Lazer 
compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta.
§ 21 - À Divisão da Biblioteca Municipal compete coordenar 
e supervisionar os serviços de catalogação de livros, revistas, periódicos e o controle de 
fichas.
§ 22 - À Divisão do Ginásio de Esportes compete a coordena￾ção e a supervisão das atividades esportivas do Ginásio Municipal.
§ 23 - À Coordenadoria de Núcleo Cultural compete coordenar 
e desenvolver as ações culturais nas diversas atividades artísticas.
§ 24 - À Diretora do Palácio da Cultura, compete coordenar e 
supervisionar as atividades culturais e artísticas do município”.
“Art. 7º - À Secretaria da Educação, compete o planejamento, a supervi￾são, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades educacionais rela￾tivas ao Sistema de Ensino Municipal.
§ 1º - À Superintendência do Departamento de Planejamento e 
Coordenação de Projetos Técnicos Pedagógico, compete:
I - apoiar os programas da Secretaria da Educação junto aos 
órgãos competentes de diversos níveis;
II -.elaborar projetos técnico-pedagógicos para qualificação 
dos servidores do Sistema de Ensino Municipal;
III - manter o Sistema de Ensino Municipal adequado as exi￾gências setoriais e pedagógicas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base da União 
e a do município.
§ 2º - À Coordenadoria da Unidade de Apoio Didático Peda￾gógico compete :
I - planejar, coordenar, avaliar, apoiar os programas de capaci￾tação dos profissionais de educação junto às coordenadorias pedagógicas específicas, vi￾sando a melhoria da qualidade de ensino.
II - avaliar os procedimentos didáticos dos profissionais da 
educação em estágio probatório e os efetivos.
III - assessorar os docentes das diversas áreas na execução do 
projeto pedagógico das unidades escolares.
§ 3º - À Coordenadoria da Educação Infantil compete coorde￾nar, supervisionar e controlar as atividades pedagógicas de Educação Infantil das unidades 
escolares e Centro de Educação Infantil.
§ 4º - À Coordenadoria do Ensino Religioso compete:
I -planejar e supervisionar o Ensino Religioso nos termos da 
Lei nas Unidades Escolares;
II - zelar pelo aspecto da interconfissionalidade do Ensino Re￾ligioso nas escolas;
§ 5º - Ao Chefe do Setor de Educação Física compete:
I - coordenação e supervisão da educação física das unidades 
escolares.
II - planejar, supervisionar e promover atividades esportivas e 
competitivas nas unidades escolares municipais.
III - promover a integração entre as escolas e comunidade nas 
atividades comuns e cívicas.
§ 6º - À divisão dos serviços de apoio técnico-administrativo e 
Pedagógico compete assessorar a Secretaria da Educação nas diversas atividades adminis￾trativas e pedagógicas. 
§ 7º - Ao Diretor das Escolas Rurais Multiseriadas compete a 
orientação e supervisão das unidades escolar rurais Multiseriadas do município.
§ 8º - Ao Diretor de Escola de Módulo 1 compete dirigir as 
unidades escolares com mais de 500 alunos.
§ 9º - Ao Diretor de Escola de Módulos 2 compete dirigir as 
unidades escolares de 251 a 500 alunos.
§ 10 - Ao Diretor de Escola de Módulos 3 compete dirigir as 
unidades escolares de até 250 alunos. 
§ 11 - Às Secretarias das unidades escolares urbanas e pólos 
competem: 
I - Substituir o diretor nas eventuais ausências;
II - Manter atualizados todos os dados de escrituração escolar;
III - Cumprir as funções e normas emanadas da Secretaria da 
Educação e do Regimento Interno.
§ 12 - À Secretaria das escolas rurais Multiseriadas compete:
I - Substituir o diretor nas eventuais ausências;
II - Manter atualizados todos os dados de escrituração escola￾res de todos as escolas Multiseriadas;
III - Cumprir as funções e normas emanadas da Secretaria da 
Educação.
§ 13 - À Coordenação de turnos compete assessorar o diretor 
nos termos do regimento da escola
§ 14 - À Divisão da Merenda Escolar compete coordenar e 
supervisionar a distribuição quantitativamente e qualitativamente da merenda escolar na 
rede municipal de ensino.
§ 15 - Ao Setor de Transporte Escolar compete o controle 
planejamento a supervisão dos transportes escolares.
§ 16 - Ao setor de Serviços Gerais compete:
I - A conservação e limpeza dos prédio público da Educação;
II - Prestar serviços de apoio administrativo à Secretaria da 
Educação e as unidades escolares.
§ 17 - À chefia do Setor de Orientação Educacional - SOE, 
compete coordenar e desenvolver trabalho educativo, visando a formação integral do edu￾cando.
§ 18 - Ao Chefe do Serviço de Supervisão e Inspeção Escolar 
compete assessorar a Secretaria da Educação no Serviço de Supervisão e Inspeção Esco￾lar.
§ 19 - Ao Diretor do Conselho Municipal de Educação com￾pete:
I - a administração do Conselho Municipal de educação na 
forma do seu regimento interno.
§ 20 - Ao Diretor do Centro de Processamento de Dados da 
Secretaria da Educação compete:
I - coordenar, organizar e manter permanentemente atualizado 
o banco de dados da Secretaria da Educação.
II - emitir planilha estatística de produção do pessoal, bem 
como relatórios, folhas de freqüências, e outros documentos que lhe sejam solicitados.
III - manter, permanentemente atualizado o cadastro dos ser￾vidores do Sistema de Ensino Municipal.
IV - Assessorar o setor de Processamento de dados da Unidade 
Escolar.
§ 21 - Ao Chefe de Processamento de Dados das unidades es￾colares, compete:
I - coordenar, organizar e manter permanentemente atualizado 
o banco de dados dos servidores da educação das unidades escolares, dos alunos.
§ 22 - Ao Chefe de Setor de Nutrição compete:
I - fiscalizar e qualificar a merenda escolar;
II - organizar o cardápio da merenda escolar, visando a nutri￾ção balanceada para a melhoria da saúde física dos alunos.
§ 23 - Ao chefe do Setor financeiro compete assessorar a Se￾cretaria da Educação nos assuntos financeiros.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta lei, o anexo I, com 
suas alterações.
Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais artigos, parágrafos, 
itens e alíneas da Lei nº 2.167/97.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 29 de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SUPERINTENDENTE
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01 – Secretario da Administração 01 CDS 1
02 – Secretário de Economia e Finanças 01 CDS 2
03 - Secretário da Educação 01 CDS 2
04 – Secretário de Promoção e Assistência Social 01 CDS 2
05 – Secretário da Saúde 01 CDS 2
06 – Secretário de Transporte e Agricultura 01 CDS 2
07 – Secretário de Urbanismo e Obras Públicas 01 CDS 2
08 – Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 01 CDS 2
09 – Procurador Geral do Município 01 CDS 2
TOTAL DE CARGOS 09 //////////////////
B - CARGOS DE ASSESSORES E EQUIVALENTES
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
0l – Assessor Especial de Gabinete 02 CDS 3
02 – Chefe de Gabinete 0l CDS 3
03 – Superintendente de Programação e controle 
 Financeiro
0l CDS 3
04 – Superintendente de Assessoria Técnica 0l CDS 3
05 – Superintendente de Material e Patrimônio 0l CDS 3
06 - Superintendente de Obras Públicas 0l CDS 3
07 - Superintendente para Assunto Urbanos e
 Meio Ambiente.
0l CDS 3
08 – Superintendente de Assessoria de Apoio à 0l CDS 3
 agricultura
09 – Superintendente de Assessoria para Assun-
 tos Empresariais e Indústrias.
0l CDS 3
l0 - Superintendente de Assessoria de Publicidade 
 e Markenting.
0l CDS 3
11 - Superintendente de Recursos Humanos 0l CDS 3
12 - Superintendente do Almoxarifado, Garagem e 
 Fábrica.
01 CDS 3
13 – Superintendente da Cultura 0l CDS 3
14 – Superintendente de Assessoria do Desporto e
 Lazer.
0l CDS 3
15 - Chefe do Departamento Pessoal 0l CDS 3
16 - Superintendente do Departamento de Plane-
 jamento e Coordenação de Projetos Técnico-
 Pedagógicos
01 CDS 3
17 – Procurador adjunto 02 CDS 3
18 – Chefe do departamento de Odontologia 02 CDS 3
19 - Chefe da Unidade de Apoio Didático Pedagó-
 gico.
0l CDS 3
20 – Diretor de Escola de Módulo I 03 CDS 3
TOTAL DE CARGOS 25 /////////////////
C – CARGOS DE CHEFE DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
0l – Assessor de Gabinete. 03 CDS 4
02 – Assessor especial da secretaria da Administração. 03 CDS 4
03 – Chefe do Departamento de Avaliação de Imó￾veis.
01 CDS 4
04 – Administrador Regional. 01 CDS 4
05 – Diretor de Recursos Humanos. 01 CDS 4
06 – Diretor do Departamento de Receita Tributária. 01 CDS 4
07 - Diretor do Departamento de Contabilidade Ge￾ral.
01 CDS 4
08 - Chefe do Departamento de Arquivos. 01 CDS 4
09 - Chefe do Departamento de Meio Ambiente. 01 CDS 4
10 – Chefe do Almoxarifado. 01 CDS 4
11 – Chefe do Apoio ao Gabinete do Prefeito. 02 CDS 4
12 - Tesoureiro. 01 CDS 4
13 - Diretor do Hospital. 01 CDS 4
14 – Diretor de Escola Módulo-2 03 CDS 4
15 – Chefe da Divisão de Compras da Secretaria da 
Administração.
01 CDS 4
16 – Auditor Interno. 01 CDS 4
17 – Chefe do Centro de Coordenação Pedagógica da 
Educação Infantil.
01 CDS 4
18 – Diretor do Palácio da Cultura 01 CDS 4
19 – Chefe do Setor de Nutrição – PMAE 01 CDS 4
20 – Chefe do Centro de Serviço de Orientação Edu￾cacional da Secretaria da Educação - S.O.E. 01 CDS 4
21 – Diretor das Escolas Rurais Multiseriadas 01 CDS 4
22 – Chefe do Serviço de Supervisão e Inspeção Esco￾lar
01 CDS 4
TOTAL DE CARGOS 29 /////////////////
D – CARGOS DE CHEFES DE DIVISÃO E EQUIVALENTES
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
0l – Chefe do Centro de Processamento de Dados. 01 CDS 5
02 – Chefe da Divisão de Arrecadação de Tributos 
Municipais.
01 CDS 5
03 – Chefe de Divisão de Merenda Escolar 01 CDS 5
04 – Chefe da Divisão de Cadastro e Informações fis￾cais.
01 CDS 5
05 – Chefe da Divisão de Patrimônio da Secretaria da 
Administração 
01 CDS 5
06 – Chefe de Divisão do Ginásio de Esportes 01 CDS 5
07 – Diretor do Departamento de Planejamento e Assis￾tência ao Pequeno Produtor Rural 
01 CDS 5
08 – Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Saú￾de 
01 CDS 5
09 – Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de 
Promoção e Assistência Social 
01 CDS 5
10 – Coletor Municipal 01 CDS 5
11 – Chefe de Divisão da Biblioteca Municipal 01 CDS 5
12 – Chefe de Divisão de Triagem Encaminhamento 01 CDS 5
13 – Chefe do Abrigo de Idosos 01 CDS 5
14 – Diretor dos Centros de Educação Infantil 02 CDS 5
15 – Diretor de Escola Módulo - 3 05 CDS 5
16 – Secretária de Escolas Módulo 1 e 2 e Multiseriada 06 CDS 5
17 – Chefe da Divisão de Relações e Eventos 01 CDS 5
18 – Diretor do IPASQ 01 CDS 5
19 – Diretor do Setor de Processamento de Dados/ Me￾canografia da Secretaria da Educação.
01 CDS 5
21 – Diretor do Conselho Municipal da Educação 01 CDS 5
22 – Diretor de Recursos Financeiros da Secretaria Mu￾nicipal da Educação
01 CDS 5
23 – Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Técnico 
Administrativo e Pedagógico.
02 CDS 5
TOTAL DE CARGOS 33 /////////////////
E – CARGOS DE CHEFES DE SETOR E EQUIVALENTES
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01 –Chefe do Setor de Correspondências 01 CDS 6
02 – Chefe do Setor de Transportes de Estudantes e Ma￾terial Escolar
01 CDS 6
03 - Chefe do Setor de Serviço Gerais
 da Secretaria da Administração
03 CDS 6
04 – Chefe do Setor de Serviço Gerais
 da Secretaria da Educação
04 CDS 6
05 – Coordenador de Núcleo Social 06 CDS 6
06 – Coordenador de Núcleo Cultural 04 CDS 6
07 – Chefe de Centro de Saúde 03 CDS 6
08 – Encarregado da Farmácia do
 Hospital Municipal
01 CDS 6
09 – Chefe do Setor Municipal de Est. Rodagens 04 CDS 6
10 – Chefe do Setor de Saneamento 01 CDS 6
11 - Administrador da Feira Coberta – CEAQ 01 CDS 6
12 – Chefe do Setor de Construção Civil 02 CDS 6
13 – Chefe do Setor de Cemitério 01 CDS 6
14 –Chefe do Setor de Oficina Mecânica 01 CDS 6
15 – Chefe do Setor de Processamento de Dados da 
Educação
08 CDS 6
16 – Chefe do Setor de Pavimentação 01 CDS 6
17 – Chefe do Setor de Limpeza Urbana 01 CDS 6
18 – Chefe do Setor de Torres de Tvs 01 CDS 6
19 – Chefe do Setor de Parques e Jardins 01 CDS 6
20 – Chefe do Setor de Iluminação Pública 01 CDS 6
21 – Secretário de Escola de Módulo 3 05 CDS 6
22 – Coordenador de Paisagismo 01 CDS 6
23 – Chefe do Setor de Serviços Gerais 03 CDS 6
24 – Coordenador do Bosque 01 CDS 6
25 – Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria de 01 CDS 6
Transportes e Agricultura.
26 – Chefe do Setor de Educação Física 01 CDS 6
27 - Chefe de Ensino Religioso 01 CDS 6
28 – Coordenador do Museu Histórico 01 CDS 6
29 – Chefe do Terminal Rodoviário 01 CDS 6
20 – Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Adminis￾trativo da Secret. Municipal da Educação.
03 CDS 6
TOTAL DE CARGOS............................................ 64 /////////////////
F – CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01 – Assessor Nível I 40 CAS 1
02 – Assessor Nível II 30 CAS 2
TOTAL DE CARGOS............................................ 70 /////////////////
G – CARGOS DE APOIO
NOME QUANTITATIVO SÍMBOLO
01 – Motorista de Representação 15 CA 1
02 – Assessor de Secretaria 50 CA 2
TOTAL DE CARGOS .................................................. 65 /////////////////
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 
dias do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração
REALIDADE ANTERIOR REALIDADE PROPOSTA
NOME QUANT NOME QUANT
SDS 2 01 SDS 2 01
Secretaria da Ed. e Cultura 01 Secretaria da Educação 01
SDS 3 03 SDS 3 05
Superintendente da Cultura 01
Superintendente do Desporto e Lazer 01
Superintendente do Dep. Planj. C. Ped. 01 Superintendente do Dep. De Planej. C. Ped. 01
Chefe do Unidade de Ap. Did. Pedagógico 01
Diretor de Esc. Da Mód. 1 (+de 500 aluno) 03
SDS 4 11 SDS 4 09
Diretor de Escola (2 turnos) 05 Diretor de Escola de Módulo 2 03
Chefe do Centro de Coordenação Pedagó￾gica do Jardim de Infância.
01 Coordenador da Educ. Infantil 01
Chefe do Centro Coordenação Pedagógica 01
Diretor do Palácio da Cultura 01
Chefe do Setor de Nutrição 01 Chefe do Setor de Nutrição do PMAE 01
Chefe do Centro de Serviço de Orient. Ped. 01 Chefe do Centro de Serviço de Orient. Ed. 01
Coordenador da Escolas Rurais (2 turnos) 01 Diretor das Escolas Rurais Multiseriadas 01
Coordenador de turno 01
Chefe do Serviço de Sup. e Inspeção Escolar 01
CDS 5 29 CDS 5 16
Chefe de Divisão de merenda Escolar 01 Chefe de Divisão de Merenda Escolar 01
Chefe de Divisão de Ginásio de Esporte 01
Chefe de Divisão de B. Municipal 01
Diretor de Escola (1 turno) 04 Diretor de Escola de módulo 3 05
Vice-diretor de escola (2 turnos) 06
Secretário Escolar ( 2 turnos) 06 Secretário Escolar de módulo 1 e 2 06
Coordenadora Pedagógica (2 turnos) 04
Chefe do setor de orient. Educac. (2 turnos) 05
Diretor do Setor de Proc.de dados / Mecan. 01 Diretor do Setor de Processamento de dados 01
Diretor do Conselho Mul. de Educação 01
Chefe da Divisão de Apoio Téc. Adm.e Ped. 02
CDS 6 32 CDS 6 24
Chefe do Setor de Transporte de estudante e 
material escolar
01 Chefe do Setor de Transporte de Estudantes 
e material escolar.
01
Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secre￾taria da Educação
02 Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secre￾taria da Educação
04
Coordenador de núcleo cultural 04
Chefe do Setor de Proc. Dados das U. Esc. 08 Chefe do Setor de Proc. Dados das U. Esc. 08
Coordenador de oficinas da Sec. Educação 01
Vice-diretor de Escola 1 turno 04
Secretário Escolar de 1 turno 02
Coordenador Pedagógico 1 turno 02 Chefe dos Serviços de Apoio Administrativo 03
Secretário Escolar de 1 turno 05 Secretaria Escolar de Módulos 3 06
Chefe do Setor de Educação Física 01 Chefe do Setor de Educação Física 01
Chefe do Setor do Ensino Religioso 01 Chefe do Setor de Ensino Religioso 01
Coordenador do Museu Histórico 01
GERAL 76 GERAL 55
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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