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norma nº 2302/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2302 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAumenta quantitativo no anexo IV da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e no Quadro de Pessoal do Magistério e contém outras providências.
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LEI N° 2.302, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Aumenta quantitativo no anexo IV da Estrutura Administrativa do 
Poder Executivo e no Quadro de Pessoal do Magistério e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica aumentado o quantitativo no Quadro de Cargos e Provimento 
Efetivo – Anexo IV, constante do Art. 1º, da Lei nº 2.167, de 27 de fevereiro de 1997 – Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo e no Quadro de Cargos de Pessoal de Provimento Efetivo, 
constante do Art. 179, da Lei nº 2.057, de 22 de fevereiro de 1995 – Estatuto do Magistério 
Público Municipal, alterado pelo art. 1º, da Lei 2.289, de 30/setembro/99, os quais passarão a 
vigorar com os seguintes quantitativos:
I - ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO VIGENTE QUADRO PROPOSTO
Auxiliar Administrativo 80 Auxiliar Administrativo 120
Auxiliar de Serviço de Saúde 30 Auxiliar de Serviço de saúde 40
Eletricista 03 Eletricista 07
Encarregado de Serviço 13 Encarregado de Serviço 15
Escriturário 15 Escriturário 40
Fiscal de Serviço 10 Fiscal de Serviço 15
Gari 190 Gari 220
Merendeira 80 Merendeira 90
Músico 15 Músico 16
Porteiro Servente 43 Porteiro Servente 55
Telefonista 05 Telefonista 11
Zelador 100 Zelador 155
II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO VIGENTE QUADRO PROPOSTO
P – III 110 P - III 140
P – IV 70 P - IV 100
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias 
do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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