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norma nº 2303/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2303 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAltera a redação do artigo 95 e de seu parágrafo único e o inciso III, do artigo 98, ambos da Lei nº 1.812, de 20 de setembro de 1991, (dispõe sobre o Código de Obras do Município) e contém outras providências.
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LEI N° 2.303, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Altera a redação do artigo 95 e de seu parágrafo único e o inciso III, 
do artigo 98, ambos da Lei nº 1.812, de 20 de setembro de 1991, 
(dispõe sobre o Código de Obras do Município) e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 95 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 1.812, de 20 de setembro 
de 1991, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 95 – Considera-se habitação de interesse Social a edificação residencial 
unifamiliar com a área construída de até 70:00m2 (setenta metros quadrados).
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal poderá elaborar e fornecer projetos 
de habitação econômica com a área de construção até 70,00m2 (setenta metros quadrados), a 
pessoas sem habitação própria, e que os requeiram para sua morada, ficando a construção sob a 
responsabilidade do proprietário do terreno.
Art. 2º - O Inciso III, do artigo 98, da Lei nº 1.812, de 20 de setembro de 1991, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 98 – Idem, Idem, Idem...
I – Idem, Idem, Idem...
II – Idem, Idem, Idem...
III – Será estendida as mesmas vantagens do parágrafo único, do artigo 95 
desta Lei, as edificações destinadas ao comércio e a construção de serviços com até 70,00m2 
(setenta metros quadrados).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias 
do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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