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norma nº 2304/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2304 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 2.190, de 16 de junho de 1997 e contém outras providências. PROCOM.
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LEI N° 2.304, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.190, de 16 de junho de 
1997 e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam alterados os dispositivos dos §§ 2º ao 11, do art. 5º, da Lei 
Municipal nº 2.190, de 16 de junho de 1997, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - idem...idem...idem”
“§ 2º - idem...idem...idem...”
“a – idem...idem...idem...”
“b – idem...idem...idem...”
“c – um representante da Vigilância Sanitária;”
“d – um representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças;”
“e – um organismo de representação do comércio;”
“f – um representante de associação que atenta aos pressupostos dos incisos I e 
II, do Art. 5º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;”
“g – um representante do Poder Legislativo Municipal.”
“§ 11 – idem...idem...idem...”
“a – idem...idem...idem...”
“b – ocorrendo falta de quorum mínimo para instalação do plenário 
automaticamente será convocada nova reunião, que acontecerá 30 minutos após com qualquer 
número de participantes.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias 
do mês de novembro de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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