| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2000. |
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LEI N° 2.305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. “Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2000”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2000, o Orçamento Geral do Município de Quirinópolis, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES....................................................................R$ 19.345.000,00 Receita Tributária.......................................................R$ 2.820.000,00 Receita Patrimonial.....................................................R$ 150.000,00 Transferências Correntes.............................................R$ 15.265.000,00 Outras Receitas Correntes...........................................R$ 1.110.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL....................................................................R$ 8.155.000,00 Operações de Crédito....................................................R$ 2.000.000,00 Alienações de Bens.......................................................R$ 200.000,00 Transferências de Capital..............................................R$ 4.355.000,00 Outras Receitas de Capital............................................R$ 1.600.000,00 TOTAL......................................................................R$27.500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01.00 - PODER LEGISLATIVO...............................................................R$ 1.200.000,00 02.00 - PODER EXECUTIVO..................................................................R$26.034.780,00 03.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................R$ 265.220,00 TOTAL..........................................................................................R$27.500.000,00 II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 - Câmara Municipal.......................................................................R$ 1.200.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito....................................................................R$ 729.000,00 02.02 - Secretaria da Administração........................................................R$ 1.208.000,00 02.03 - Secretaria Municipal de Finanças................................................R$ 1.029.000,00 02.04 - Secretaria da Educação e Cultura................................................R$ 8.853.500,00 02.05 - Secretaria de Promoção e Assistência Social/FMAS..................R$ 2.311.780,00 02.06 - Secretaria da Saúde/FMS............................................................R$ 2.785.000,00 02.07 - Secretaria de Transporte e Agricultura........................................R$ 2.494.500,00 02.08 - Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas..................................R$ 6.504.000,00 02.09 - Secretaria de Industria, Comércio e Turismo...............................R$ 120.000,00 03.01 - Reserva de Contingência..............................................................R$ 265.220,00 T O T A L...............................................................................R$27.500.000,00 III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA.................................................................................R$ 1.200.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.....................................R$ 2.644.000,00 04 - AGRICULTURA..............................................................................R$ 483.500,00 05 - COMUNICAÇÕES...........................................................................R$ 142.000,00 06 – DEFESA NACIONAL E SEGURNÇA PÚBLICA.........................R$ 180.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.............................................................R$ 8.853.500,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.......................................................R$3.464.000,00 11 - INDUSTRIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS.....................................R$ 120.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO............................................................. R$4.225.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................. R$2.311.780,00 16 - TRANSPORTE.................................................................................R$ 3.611.000,00 90 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA......................................................R$ 265.220,00 T O T A L .....................................................................................R$27.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo e Legislativo no interesse da administração poderá abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 2000, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentaria. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, obedecendo os limites fixados pela legislação vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração