| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Institui Sistema de Sorteio de Prêmio para contribuintes que menciona e contém outras providências. IPTU, ITU. |
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LEI N° 2.307, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. “Institui Sistema de Sorteio de Prêmio para contribuintes que menciona e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no Município de Quirinópolis, SISTEMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS para concurso de contribuintes, de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Territorial Urbano - ITU e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF. Parágrafo Único - Para o exercício de 2000, fica fixado o valor dos prêmios em até R$14.000,00(quatorze mil reais). Art. 2° - Participarão do sorteio os contribuintes que quitarem todos os seus débitos de IPTU-ITU e TLLF, referentes aos exercícios anteriores de todos os seus imóveis e estabelecimentos comerciais, bem como do exercício de 2000, em parcela única até 31/01/2000 e 18/02/2000, respectivamente. Parágrafo Único - Para cada talão quitado, do exercício de 2000 (Cota Única), o contribuinte terá direito a um CUPOM. Art. 3° - O sistema adotado para o sorteio das premiações, através da Secretaria de Economia e Finanças, será o da “CUMBUCA”, obedecendo os seguintes critérios: I - DATA DO SORTEIO - Dia 25/02/2000 - às 17:00 horas, para todos os contribuintes que quitarem seus débitos de IPTU-ITU até 31/01/2000 e TLLF até dia 18/02/2000. 1º PRÊMIO: 01 Casa, com 36,00 m2, Loteamento Pedro Cardoso, nesta cidade. 2º PRÊMIO: 01 Casa, com 36,00m2, Loteamento Pedro Cardoso, nesta cidade. II - O sorteio será realizado através de CUPOM, o qual será entregue ao contribuinte na sede da Prefeitura Municipal, após o cumprimento do art. 2º, desta lei e depositado em URNA neste mesmo local. III - Para realização do sorteio, serão convidados autoridades e representantes classistas de nosso Município; IV - O sorteio e a entrega do prêmio (chaves), serão feitos pela Secretaria de Economia e Finanças, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça dos Três Poderes, 88, imediatamente após a identificação do contribuinte/sorteado. V - Se por ventura, ocorrer fato de relevante importância que impeça a realização do sorteio na data prevista, o mesmo será adiado, através de decreto, com ampla publicidade. Art. 4º - Para recebimento da premiação, o contribuinte sorteado deverá ser proprietário do imóvel urbano ou estabelecimento comercial , relativo ao talão de IPTU-ITU e TLLF sorteado, sob pena da realização de novo sorteio, para premiação de outro proprietário, sendo que os casos omissos serão regulamentados através de decreto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração