| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Termo de Adesão ao Convênio celebrado com o Governo do Estado de Goiás, através da Fundação Universidade Estadual de Goiás e a Associação Goiana de Municípios (AGM) e contém outras providências. PROGRAMA EMERGENCIAL DE LICENCIATURA PLENA PARCELADA – CURSO DE PEDAGOGIA. |
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LEI N° 2.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. “Autoriza a assinatura de Termo de Adesão ao Convênio celebrado com o Governo do Estado de Goiás, através da Fundação Universidade Estadual de Goiás e a Associação Goiana de Municípios (AGM) e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Universidade Estadual de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.112.580/0001-71, com sede na Av. JK, 146 – Bairro Jundiaí – Anápolis-Go., representada pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA, portador da Carteira Profissional nº 5304/D-CREA, Carteira de Identidade nº 1576885, SSP-GO e do CPF nº 278.406.461-15, para implantação do PROGRAMA EMERGENCIAL DE LICENCIATURA PLENA PARCELADA – CURSO DE PEDAGOGIA. Art. 2º - A forma de ingresso do aluno no Programa Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, se dará por processo seletivo a ser realizado pela comissão Central de Vestibular da Universidade Estadual de Goiás, conforme Termo de Adesão, anexo. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o § 1º, incisos I ao IV, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração