| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel urbano que se especifica e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. GUMERCINDO ANTUNES MACIEL, uma gleba de terras com a área de 7.624,00m2., sem benfeitorias, para abertura de via pública, situada no perímetro urbano desta cidade. |
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LEI N° 2.311, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. “Autoriza aquisição de imóvel urbano que se especifica e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. GUMERCINDO ANTUNES MACIEL, uma gleba de terras com a área de 7.624,00m2., sem benfeitorias, para abertura de via pública, situada no perímetro urbano desta cidade. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a lotear a área remanescente da gleba constante do art. anterior e doar os lotes, as pessoas reconhecidamente carentes de nosso município. Parágrafo Único – A doação de que trata este artigo, é em caráter inalienável, pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir da Expedição do Título de Doação. Art. 3º - As pessoas já beneficiadas com a doação de lotes de terreno ou casas, por esta municipalidade, ficarão impedidas de participar deste projeto, conforme determina o art. 291, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 001/93, de 10 de março de 1993. Art. 4º - Fica ainda mais, o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo, para fixar o seu valor máximo, para efeito de aquisição. Art. 5º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recursos próprios, constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando recursos disponíveis, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração