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norma nº 2311/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2311 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaAutoriza aquisição de imóvel urbano que se especifica e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. GUMERCINDO ANTUNES MACIEL, uma gleba de terras com a área de 7.624,00m2., sem benfeitorias, para abertura de via pública, situada no perímetro urbano desta cidade.
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LEI N° 2.311, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Autoriza aquisição de imóvel urbano que se especifica e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do 
Sr. GUMERCINDO ANTUNES MACIEL, uma gleba de terras com a área de 7.624,00m2., 
sem benfeitorias, para abertura de via pública, situada no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a lotear a área 
remanescente da gleba constante do art. anterior e doar os lotes, as pessoas reconhecidamente 
carentes de nosso município.
Parágrafo Único – A doação de que trata este artigo, é em caráter inalienável, 
pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir da Expedição do Título de Doação.
Art. 3º - As pessoas já beneficiadas com a doação de lotes de terreno ou casas, 
por esta municipalidade, ficarão impedidas de participar deste projeto, conforme determina o art. 
291, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 001/93, de 10 de março de 1993.
Art. 4º - Fica ainda mais, o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear 
uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder 
Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo, para fixar o seu valor máximo, para efeito de 
aquisição.
Art. 5º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo, autorizado a utilizar recursos próprios, constantes no orçamento, ou se 
necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando recursos disponíveis, conforme 
determina a Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias 
do mês de dezembro de 1999.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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