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norma nº 1/1991

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaAltera dispositivos da RESOLUÇÃO Nº 04/90, de 04 de dezembro de 1.990 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
BROU RESOLUÇÃO Nº 01/91, DE OI DE ABRIL DE 1.991
"gltera dispositivos da RESOLUÇÃO
nº 04/90, de 04 de dezembro de 1.
990, e dá outras providências”,
4 CÊNARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Go-
tás, no uso de sua competência Constitucional, a
prova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Reso
luçãos
Art. 1º Os incisos III, IV e V do artigo 30 da
Resolução nº 04/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
árt. 30 — O Vereador poderá fazer uso da palavra
III - Na discussão de qualquer proposição:
a - Uma vez sô, em cada discussão pelo pra
so de 05 (cinco) minutos;
b - duas vezes em cada discussão, pelo pra
xo de 05 (cinco) ainutos, desde que seja o autor ou Relator da maté
ria.
IV - No encaminhamento de votos, uma só ves,
por 03 (grês) minutos, improrrogáveis, sem apartes.
V - Em explicações Pessoais, uma só ves, *
por 05 (cinco) minutos, sem apartes, seu prorrogação para esclarecia
mentos de fatos que haja stdo nominalmente citado na ocasião, em *
discurso ou apartes,
Art. 2º - O artigo 32, da Hesolução nº 04/90, em
seu inciso III, passa a ter a seguinte redação?
III - por 05 (cinco) minutos, e com direito?
de concessão de apartes pelo orador.
art. 3º - Os incisos V, VI, XI e XIV, do artigo”
32 da Resolução nº 04/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
Praça des Três Poderes, nº 88 — (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
V - Discussão de Projeto de Orçamento e, ou=
tros a ser votados englobadamente, no primeiro ou segundo turno = 15
(quinze) minutos, sem prorrogação e com apartes.
VI - projeto de autoria do Executivo em REGI=
ME DE URGÊNCIA - 05 (cinco) minutos, em discussão única, permitidos”
os apartee.
XI — ENCAMINHAMENTO DE VOTO, QUANDO OPORTUNO
03 (três) minutos, sem prorrogação ou apartes.
. XIV - EXPLICAÇÕES PESSOAIS - 05 (cinco) minu=*
tos sem ppartes.
4rt. 4º - O artigo 105 da RESOLUÇÃO nº 04/90, pas=
sa a vigorar com a seguinte redação?
Art. 105 da Resolução nº 04/90 = sera interrompida
a contagem do praxo de que dispõe a Comissão para apreciar Projetos”
de autoria do Executivo, por um período nunca superior a 15 (quinse)
ditas, quando o Presidente da Câmara requerer informações considera»
das importantes para o Julgamento do mérito.
Parágrafo Único - Nos Projetos em que o Executivo”
solicitar REGIME DE URGÊNCIA E PREFERÊNCIA, O praso será de 02 (dois)
ditas.
art. 5º - 48 alíneas "a” e "Db" e $ 22, $29%, $ 48,
$ 6º, do artigo 134 da RESOLUÇÃO nº 04/90, passam a vigorar com a
seguinte redação!
drt. 134 - coro corooceoror o ooo ro os co core c 0a 0a
a - Os 05 (cinco) dias para as Comissões de
Const tuição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Econonta, prorrogã-
vets por mais 03 (três) dias, quando solicitados
b - (02) déts dias para as demais Comissões
tmprorrogaáveis.
$ 1º - O Prestdente terá o praso tmprorrogável
de O8 (dois) dias para designar o Relator contados da data do recebi,
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — 3 (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
mento do processos
$ 2º - O Relator designado terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas para apresentação do Parecer.
$ 4º - Escoado o prazo, sem que a Comissão de
signada tenha emitido o seu Parecer, o Presidente da Camara designara”
uma Couissão Especial de 03 (três) membros para exarar o Parecer, no
prazo improrrogáveld de 02 (dois) dias,
$ 6º - Nos casos de prorrogação do prazo pre-
visto na alínea "a” do artigo 134, da Resolução nº 04/90, o Relator te
rá mais de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar o Parecer,
art. 6º - O artigo 136 da Resolução nº 04/90, pas
sa a vigorar con a seguinte redação:
4rt. 136 - 4s emendas serao apresentadas em Ple-
nário ou nas Comissões no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelos Ve
readores , e no prazo regimental para as Comissões.
art. 7º - O artigo 141 da Resolução nº 04/90, *
passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 141 - 48 Euendas serão apresentadas nos mol
des estabelecidos no artigo 136 desta Resolução.
art. 8º - 0 $ 1º do artigo 141 passa a vigorar ?
com a seguinte redação:
$ 1º - Nos casos do inciso II, Oo prazo para a
apresentação de Emendas contar-se-ã a partir da leitura da matéria, 2
sendo de 20 (vinte) dias para os Projetos de Código e de Lei Orçamenta
ria e de 48 (quatenta e oito) horas para as demais Projetos
art. 9º - Fica suprimido do artigo 155 da Resolu
ção nº 04/90, os parágrafos 6º e 8º, com automática remuneração dos de,
mais.
art. 10 - O artigo 157 da Resolução nº 04/90, *
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 157 —- Uma vez assinados, os Pareceres serão
e o
qa
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enviados à Nesa, Juntamente com as declarações dev voto em separado,
, art. 11 - 48 alíneas “a” e ”b” do $ 3º do artigo”
190 da Resolução nº 04/90, passam a vigorar com a seguinte redaçãos
d4rt. 190 — cococoocecorcr co os rasos cs reco ca nc
$ II - ccoreocrra rare rece sen eso secos e reco saca
a - Quando se tratar de Projetos de inicta
tiva do Poder Frecuttvo, a faltarem 05 (cinco) dtas, ou menos para o
término do praso de sua tramitação.
b - Quando se tratar de Projeto emendados”
na fase de discussão Plenária e Já hajam decorridos 05 (cinco) ditas *
sem que as Comissões tenham emitido Parecer sobre o mérito,
4rt. 12 - 0 $ 4º do arttgo 190 da Resolução nº 04/
90, passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 190 $ 4º — Nenhum projeto poderá ficar sobre
a Mesa por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, sem figurar em Ordem *
do Dita, exceto os de Lel Orçamentária, Plano Diretor, Plurtanual e os
de códigos.
Art. 13 - Fica suprimido o $ 39 do artigo 286 da
Resolução nº 04/90, com automatica remuneração dos demais.
4rt. 14 - 0 $ 1º do artigo 288 da Resolução )
04/90, pasea a vigorar com a seguinte redaçãos
$ 1º - anunciada a matéria, estará aberta a opo
portunidade para apresentação de emendas, sendo em seguida dada a pau
lavra aos oradores para a discussão, pela ordem de inscrição.
4rt. 15 - Ficar suprimidos os incisos II, III evV
do artigo 301 da Resolução nº 04/90, com automática remuneração dos *
demais.
4rt. 16 - Esta Resolução entra em vigora na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Qui,
rinópolis, Estado de Gotás, aos 10 dias do mês de junho de 1.991.
Praça dos Três Poderes, nº 88 — (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
AUSTOVPEREIRA MARTINS
PRESIDENTE
VIA
ALVARO ALVES RIBEIRO
1º SECRETÁRIO
Praça dos Três Poderes, nº 88 — E (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás

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