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norma nº 5/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências. (Sobre posse/ membros das Comissões Permanentes).
native_id1316

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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 005/97, DE 03 DE ABRIL DE 1997
"Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quirinópolis e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O Artigo 8º da Resolução nº04/90, de 04/12/90, Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, fica acrescido dos 84 3º e 4º, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
8 3º - O candidato diplomado Vereador deverá comunicar à Mesa, até
1º de Janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o seu nome parlamentar com
a respectiva legenda partidária.
8 4º - O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos, podendo
ser prenome e nome, dois nomes ou epiteto com que esteja inscrito na Justiça
Eleitoral.
Art. 2º - Altera-se o texto do $ 1º do artigo 89 do Regimento Intemo,
que passa a viger com a seguinte redação:
8 1º - Recebidas as indicações das Lideranças e formalizado o Projeto
de Resolução, este será apreciado em uma única discussão e votação, não podendo
ser votado o Vereador licenciado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Présidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado
de Goiás, aos 03 dias dó mês de Abril de 1997. abs
net)
Francisco Floresta “Cabr
1º Secretário

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