| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências. (Sobre posse/ membros das Comissões Permanentes). |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 005/97, DE 03 DE ABRIL DE 1997 "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O Artigo 8º da Resolução nº04/90, de 04/12/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, fica acrescido dos 84 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: 8 3º - O candidato diplomado Vereador deverá comunicar à Mesa, até 1º de Janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o seu nome parlamentar com a respectiva legenda partidária. 8 4º - O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos, podendo ser prenome e nome, dois nomes ou epiteto com que esteja inscrito na Justiça Eleitoral. Art. 2º - Altera-se o texto do $ 1º do artigo 89 do Regimento Intemo, que passa a viger com a seguinte redação: 8 1º - Recebidas as indicações das Lideranças e formalizado o Projeto de Resolução, este será apreciado em uma única discussão e votação, não podendo ser votado o Vereador licenciado. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Présidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias dó mês de Abril de 1997. abs net) Francisco Floresta “Cabr 1º Secretário