| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Altera redação do Art. 239, e acrescentalhes parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e contém outras providências. (Os requerimentos simples, que apenas pedem benefícios para a cidade ou o município, limitar-se-ão a dois por sessão a cada vereador). |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO . CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS RESOLUÇÃO DE N.º 008/97, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997 "Altera redação do Art. 239, e acrescenta-lhe parágrafo único, do Regimento Intemo da Câmara Municipal, e contém outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 239, da Resolução n.º 4, de 04 de dezembro de 1.990, passa a ter a seguinte redação: Art. 239 - Os requerimentos simples, que apenas pedem benefícios para a cidade ou o município, limitar-se-ão a dois por sessão a cada vereador, e serão indeferidos de plano pelo Presidente se contiverem ofensas a pessoas ou criticas às políticas partidárias ou ideológicas”. Parágrafo Único - Nenhum Requerimento poderá conter mais de uma solicitação, sob pena de indeferimento de plano pelo Presidente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 08 de Setembro de 1997.