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norma nº 8/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaAltera redação do Art. 239, e acrescentalhes parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e contém outras providências. (Os requerimentos simples, que apenas pedem benefícios para a cidade ou o município, limitar-se-ão a dois por sessão a cada vereador).
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
RESOLUÇÃO DE N.º 008/97, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997
"Altera redação do Art. 239, e acrescenta-lhe
parágrafo único, do Regimento Intemo da
Câmara Municipal, e contém outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 239, da Resolução n.º 4, de 04 de dezembro
de 1.990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 239 - Os requerimentos simples, que apenas pedem
benefícios para a cidade ou o município, limitar-se-ão a dois por sessão a cada
vereador, e serão indeferidos de plano pelo Presidente se contiverem ofensas a
pessoas ou criticas às políticas partidárias ou ideológicas”.
Parágrafo Único - Nenhum Requerimento poderá conter mais
de uma solicitação, sob pena de indeferimento de plano pelo Presidente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis,
Estado de Goiás, em 08 de Setembro de 1997.

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