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norma nº 11/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAcrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providencias. (Semana Cultural Legislativa).
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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 011/98, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.998
"Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
ao Artigo 4º do Regimento Intemno da
Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e A Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Artigo 4º da Resolução nº 04/90, de 04/12/90, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quirinópolis, fica acrescido dos $$ 1º, 2º,3º,4º e 5º, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a coordenação da Comissão de
Educação, Cultura e Urbanismo, realizará mensalmente, exceto no período de sessões ordinárias e
recesso parlamentar, eventos culturais, de segunda-feira à sexta-feira, que serão denominados de
Semana Cultural Legislativa.
$ 2º - A Semana Cultural Legislativa, que será realizada uma por mês, tem por
objetivo incentivar e valorizar músicos, cantores, poetas, escritores, artesãos, escultores, pintores
e demais pessoas talentosas do município, despertar o interesse da comunidade pelas artes e
proporcionar o justo e merecido reconhecimento de novos valores a nível municipal, estadual e
nacional.
$ 3º - Para a realização da Semana Cultural Legislativa a Comissão de Cultura e
Urbanismo encaminhará calendário à Mesa Diretora, e esta procederá a sua divulgação nos meios
de comunicação.
8 4º - A pessoa interessada em participar da Semana Cultural Legislativa , fará sua
inscrição, sem nenhum ônus, junto à Comissão de Educação, Cultura e Urbanismo, que só negará
participação se a atividade artística do solicitante diferir da arte prevista no calendário de eventos.
$ 5º - O interessado, tendo a sua inscrição negada por ser a sua arte incompatível
com a prevista para o mês da inscrição, poderá requerer a sua participação para o mês em que a
Semana Cultural Legislativa coincidir com a sua aptidão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 10 dias do mês de novembro de 1,998. |
=. A
—— N AAA EM
/
Francisco de Pa
Francisco Floresta Mártins so
am NS ( 1º Secretário

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