| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e outras providências. (Reuniões Ordinárias). |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 013/99 DE 09 DE MARÇO DE 1.999 “Altera o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Quirinópolis e outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 181 da Resolução de nº 04/90, de 04 de dezembro de 1.990, e alterado pela Resolução nº 004/97, do Regimento da Câmara Municipal de Quirinópolis, passa a ter a seguinte redação: Art. 181 - As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis nos meses de março, abril, maio, junho, agosto setembro, outubro e novembro de cada ano, serão realizadas da seguinte forma: I- A primeira reunião ordinária será realizada toda primeira terça - feira de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento; H - A segunda reunião ordinária será realizada toda segunda terça feira de cada mês, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento; NI - A terceira, quarta e quinta reunião ordinária será realizada toda terceira terça, quarta e quinta feiras de cada mês, respectivamente, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento. IV - As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis no mês de fevereiro de cada ano, serão realizadas a partir do dia 15 nos primeiros cinco dias úteis, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento; V - As Reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis no mês de dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, com início às 20:00 horas e duração de 3 horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento; o Art. 2º - Fica revogado o artigo 1º da Resolução de n 004/97 de 21 de fevereiro de 1.997 que altera o artigo 181 da Resolução de nº 04/90 . Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de março de 1.999. Presidente