| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 1.909/93 e contém outras providências. Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA DA Hm |CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.058, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995. “Altera dispositivo da Lei nº 1.909/93 e contém outras pro- vidências” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Artigo 10 — Fica alterada a redação do Art. 20, da Lei nº 1.909, de 14 de abril de 1.993 (Dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente), o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20 — A candidatura deve ser registra- da mediante apresentação de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Escolha, acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, e encerrar-se-&o 60 (sessenta) dias, antes da respectiva data do pleito.” Artigo 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995. “a ieira de Carvalho Sodino pretes unicipal s Gilmar A. Silva Secretáyio ministração < Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás