| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 1996 |
| Date | 1996-03-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, nos termos da Lei Nº 9129 de 20 de novembro de 1995 e contém outras providências. |
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PREFEITURA DA mi) |ICIDADE OUIRINOPOLIS LEI Nº 2.111, DE 06 MARÇO DE 1.996 “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1.995 e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Para pagamento dos débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1.995. Art. 2º - As parcelas serão calculadas na forma do art. 1º da Lei nº 9.129, de 20.11.95, ficando autorizado à União, se necessário à formalização do parcelamento, antecipar ao INSS, por sub-rogação, seu valor através de desconto do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, repassado decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito, objeto do parcelamento, bem como, para o recolhimento das contribuições previstas na Lei nº 8.212/91. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março de 1.996.