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norma nº 2111/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2111 / 1996
Date 1996-03-06
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, nos termos da Lei Nº 9129 de 20 de novembro de 1995 e contém outras providências.
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PREFEITURA DA
mi) |ICIDADE
OUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.111, DE 06 MARÇO DE 1.996
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de
parcelamento de dívida do Município para com o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos
termos da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1.995
e contém outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º - Para pagamento dos débitos do Município junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma da Lei nº 9.129, de 20 de
novembro de 1.995.
Art. 2º - As parcelas serão calculadas na forma do art. 1º da
Lei nº 9.129, de 20.11.95, ficando autorizado à União, se necessário à formalização do
parcelamento, antecipar ao INSS, por sub-rogação, seu valor através de desconto do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, repassado decendialmente pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito, objeto do
parcelamento, bem como, para o recolhimento das contribuições previstas na Lei nº
8.212/91.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, aos 06 dias do mês de março de 1.996.

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