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norma nº 2113/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2113 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaAutoriza a contratação de pessoal e contém outras providências.
native_id1383

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1 PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.113, DE 08 DE MARÇO DE 1.996
“Autoriza a Contratação de pessoal e contém
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal para atender as necessidades
temporária de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria Municipal da
Saúde, visando a implantação do Programa de combate do mosquito Aedes Aegypti do
Município de Quirinópolis, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SIMBOLO TABELA
AgentedeSaúde | 11 [| O | il
Art. 2º - Os contratos firmados de acordo com os termos desta
Lei, terão validade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Para atender as despesas da execução da presente Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no
orçamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, aos 08 dias do mês de março de 1.996.

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