| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1383 |
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1 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.113, DE 08 DE MARÇO DE 1.996 “Autoriza a Contratação de pessoal e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, para manutenção da Secretaria Municipal da Saúde, visando a implantação do Programa de combate do mosquito Aedes Aegypti do Município de Quirinópolis, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SIMBOLO TABELA AgentedeSaúde | 11 [| O | il Art. 2º - Os contratos firmados de acordo com os termos desta Lei, terão validade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1996. Art. 3º - Para atender as despesas da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos próprios constantes no orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março de 1.996.