| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Antiga sede da Prefeitura, Praça São Sebastião) |
| native_id | 1384 |
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po PREFEITURA DA | CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.115, DE 15 DE ABRIL DE 1.996 “ “Faz desafetação de áreas de terreno e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas de terreno infra discriminadas, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do Município, a saber: 01 - Quadra de terreno situada ente às Av. José Quintiliano Leão, Rua Rio Preto, Rua Manoel Ferreira de Jesus e a Praça São Sebastião, com a área de 2.697,60m? (dois mil, seiscentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situada no Centro da Cidade (antiga sede da Prefeitura); 02 - O imóvel constante da quadra de terreno nº 291-A, Lote nº 01, situado na Av. Brasil, com as Ruas Sumaré e Juscelino Cabra, com a área de 268,66m? (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados), situado no centro da cidade (Terminal dos Trabalhadores). Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos traslativos da propriedade dos imóveis supra mencionada. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 1.996. A Rafs fio aves Prefeito Municipal