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norma nº 2115/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2115 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaFaz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Antiga sede da Prefeitura, Praça São Sebastião)
native_id1384

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po PREFEITURA DA
| CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.115, DE 15 DE ABRIL DE 1.996
“
“Faz desafetação de áreas de terreno e contém
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas de terreno infra
discriminadas, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para
bens dominiciais de patrimônio disponível do Município, a saber:
01 - Quadra de terreno situada ente às Av. José Quintiliano
Leão, Rua Rio Preto, Rua Manoel Ferreira de Jesus e a Praça São Sebastião, com a área de
2.697,60m? (dois mil, seiscentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros quadrados),
situada no Centro da Cidade (antiga sede da Prefeitura);
02 - O imóvel constante da quadra de terreno nº 291-A, Lote
nº 01, situado na Av. Brasil, com as Ruas Sumaré e Juscelino Cabra, com a área de
268,66m? (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados),
situado no centro da cidade (Terminal dos Trabalhadores).
Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos
traslativos da propriedade dos imóveis supra mencionada.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 1.996.
A
Rafs fio aves
Prefeito Municipal

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