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norma nº 2118/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2118 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaEstabelece diretrizes para o orçamento do município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 1997.
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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.118, DE 21 DÉ MAIO DE 1996.
"Estabelece diretrizes para o Orçamento
- do Município de Quirinópolis para o
exercício financeiro de 1997."
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - A Lei Orçamentaria para o exercício de 1997, compreendendo o
Orçamento Fiscal, será elaborado em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Lei,
observadas, quando aplicáveis, às normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - As receitas serão previstas e as despesas fixadas, na Lei do Orçamento,
segundo preços correntes estimados para 1997.
Art. 3º - A Lei Orçamentaria anual compreenderá o Orçamento Fiscal com todos
os seus desdobramentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 6º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidos as fontes de
recursos.
Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na
vigência do orçamento para o exercício de 1997, os créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens 1, II, IIL,e1 s parágrafos 1º,
2º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até 9/lim te de 30% (trinta
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
- SEÇÃO ÚNICA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes
específicas de que trata este capítulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender a despesa de capital, exceto amortização de dívidas por operações de
crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras
despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 11 - A proposta orçamentaria alocará recursos específicos para o poder
Legislativo, nos termos da Lei Orgânica Municipal mediante proposta do mesmo, encaminhada
ao Orgão competente do Poder Executivo.
Art. 12 - A seguridade social será assunto de Lei específica que disporá sobre a
forma dos serviços prestados.
Art. 13 - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as
modificações da legislação tributária, provenientes da reformulação do Código Tributário.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Na Lei Orçamentaria anual para 1997, a administração das despesas para
o Orçamento Fiscal, far-se-a conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES ,
Despesas de Custeio /A À
PREFEITURA DA
|CIDADE
JQUIRINOPOLIS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Art. 15 - A Secretaria Municipal da Administração, publicará junto a Lei
Orçamentaria, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades,
os elementos de despesa e respectivo desdobramento, na forma do artigo 3º desta lei.
Parágrafo 1º - A Lei Orçamentaria incluirá dentre outros, demonstrativos:
I - das receitas do Orçamento Fiscal que obedecerá ao previsto no artigo 2º,
parágrafo primeiro da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e
II - das despesas por fonte de recursos para cada órgão.
Parágrafo 2º - As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentaria, bem
como os projetos de Créditos Adicionais, serão apresentados com a forma, o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Art. 16 - A Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo terá variação de
quantitativos, buscando a adequação para expansão do serviço público municipal.
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 21 dias do de maio de 1.996.
g
PUBLICADO
PLAG ARD | “releitura de
fio.
to de Resende
Setretário da Administração
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
ANEXO
A - LEGISLATIVO
Dar à Câmara Municipal de Quirinópolis e ao Tribunal de Contas dos Municípios,
todas as condições para continuidade das ações, com o objetivo de adequá-los ao exercício de
suas novas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica Municipal e as Constituições
Federal e Estadual.
B - JUDICIÁRIO
Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer
instância judiciária, bem como prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da
administração municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições
legais do Município.
C - EXECUTIVO º
| - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1.1 - Promover a modernização e transparência na administração pública com o
objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do município como
instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social.
1.2 - Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo diretrizes e
prioridades relativo as a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores.
1.3 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública
municipal com racional sistema de aquisição e distribuição de material de consumo e expediente.
1.4 - Modemizar e informatizar a administração pública municipal com a
contratação de serviços visando o melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das
ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução
orçamentaria, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria.
1.5 - Promover a adequação da estrutura administrativa e o quadro de servidores.
1.6 - Criação e manutenção da Guarda Municipal.
1.7 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia rural e instalação
de postos nos locais onde houver necessidade. /
/
= | PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
1.8 - Ampliar a manter os canais de retransmissão de sinais de tv, para uma
melhor divulgação dos meio dé comunicação no município.
1.9 - Criar no âmbito municipal sistemas de geração e transmissão de emissoras
de rádio e televisão.
1.10 - Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no
sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do município.
1.11 - Promover uma política de industrialização do município, inclusive, através
de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na área industrial.
1.12 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento industrial.
1.13 - Apoiar a implantação do Distrito Agroindustrial.
1.14 - Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro grau, mediante
atividades curriculares, que visem estimular o interesse dos jovens, voltados para as atividades
culturais tais como: música, teatro, artesanato, etc.
1.15 - Criação de programas de difusão da cultura do Município, do Estado e da
nação.
1.16 - Apoio e incentivo à criação da cultura regional.
1.17 - Dar apoio à apresentação de Artistas profissionais no Teatro local.
1.18 - Apoio e incentivo à Banda Municipal e Músicos locais.
2 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
2.1 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade sócio-econômica
do município, com a finalidade de complementar e atualizar as informações disponíveis para o
planejamento governamental.
2.2 - Efetuar a amortização, pagamento de juros e demais encargos relativos à
Dívida Contratada.
2.3 - Alocação de recursos com os Governos Federal e Estadual, através de
contratação de financiamentos, convênios e recursos a fundo perdido.
eai
2.4 - Montar sistema de Fiscalização no sistema de Arrecadação de Impostos
Municipais. /3
CIDADE
DOouirINOPOLIS
3 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
3.1 - Reformular o ensino visando corrigir o déficit na oferta de vagas e salas de
aula. Baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral,
cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da
cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de
desenvolvimento econômico e social.,
3.2 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e
valorização dos profissionais da educação.
3.3 - Oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento para os
professores da rede municipal de ensino.
3.4 - Atender as necessidades educacionais da população na faixa dos 7 aos 14
anos, de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação
integral nas atividades de ensino e cultura.
3.5 - Criar mecanismos de atendimentos das necessidades educacionais às
crianças de O a 6 anos, com implantação e manutenção da educação pré-escolar.
3.6 - Criar mecanismos para atendimento às necessidades educacionais das
crianças portadoras de deficiência física e mental, com implantação da educação especial.
3.7 - Dar continuidade as ações de erradicação do analfabetismo, através de
programas de alfabetização do adulto.
3.8 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e equipamento
da rede física de ensino municipal.
3.9 - Manter a municipalização da merenda escolar e/ou conveniar com a FAE no
sentido de garantir a merenda escolar.
3.10 - Apoio e incentivo ao ensino superior através de subvenção e concessão de
bolsas de estudo.
3.11 - Elaborar estudos e realizar implantação de Escolas Pólos na Zona Rural.
3.12 - Aquisição de novos veículos para o transporte Escolar.
4 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 - Viabilizar as ações na área social que venham de encontro aos objetivos do
governo, ligado ao desenvolvimento social com assistência à ip gestante, ao menor
abandonado, ao deficiente físico e ao idoso, incentivando Rida os/ er 3ramas de amparo e
mentanda: & mnmailanõdi naranta
PREFEITURA DA
|CIDADE
QUIRINOPOLIS
4.2 - Implantação da lavoura comunitária.
4.3 - Criação do programa de alimentação da criança carente.
4.4 - Dar incentivo ao programa de apoio ao trabalho do Menor Aprendiz, através
- de bolsas.
4.5 - Implantação de novas creches municipais
4.6 - Apoio à construção de moradias para famílias carentes e construção pelo
sistema multirão.
4.7 - Criação e manutenção da Guarda Mirim, com remuneração através de
bolsas.
5 - SECRETARIA DA SAÚDE
5.1 - Dar prosseguimento às obras de construção ampliação, reforma e
equipamento das unidades físicas de saúde municipal e manutenção do Hospital Municipal.
5.2 - Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos na
área de saúde.
5.3 - Assegurar os programas de medicina € odontologia preventiva, que venham
combater as endemias, objetivando seu controle e erradicação, assim como, o estabelecimento de
medidas de vigilância epidemiológica.
5.4 - Promover a municipalização dos serviços públicos de saúde.
5.5 - Adquirir uma Unidade de Terapia Intensiva móvel.
5.6 - Promover a municipalização dos serviços públicos de abastecimento de água
e esgoto, com a criação da Companhia Municipal de água e Esgoto.
5.7 - Adquirir remédios para distribuir às pessoas carentes.
6 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E AGRICULTURA
6.1 - Empreender ações visando ampliar e melhorar as estradas vicinais do
município, com a construção de pontes é bueiros, criando condições para dinamizar o
escoamento da produção agropecuária.
o de veículos
6.2 - Ampliar a frota rodoviária municipal, com a aquisição e loca
e máquinas para construção e conservação de estradas vicinais. /
6 3 - Execução de terranlanagem a navimantanãga da / Va ata
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
6.4 - Elaborar convênios com entidades Governamentais para melhoramento e
pavimentação de vias de transportes.
6.5 - Promover as ações relativas à assistência ao pequeno produtor, visando a
orientação para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle
da produtividade.
6.6 - Incentivar e apoiar as exposições agropecuárias.
6.7 - Incentivar a produção agropecuária, adquirindo máquinas e implementos
para composição da Patrulha Agrícola Mecanizada.
6.8 - Dar apoio relativo ao armazenamento do produto agrícola do pequeno
produtor rural.
7- SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
7.1 - Pavimentação do Aeroporto e construção de Terminal de Passageiros.
7.2 - Canalização dos Córregos do perímetro urbano.
7.3 - Construção da Estação de Tratamento de Esgoto e manutenção do aterro
sanitário municipal.
7.4 - Construção de casas populares.
7.5 - Aquisição de área para construção de casas e lotes urbanizados.
7.6 - Pavimentação de vias urbanas.
7.7 - Ampliação das Redes de Esgoto Sanitário/Pluvial, Rede de Iluminação
Pública e Rede de Abastecimento de água.
7.8 - Construção de módulo esportivo-e kartódromo
7.9 - Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o
processo de urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender à necessária
qualidade de vida da população.
7.10 - Desenvolver uma política no sentido de planejar e cóontenar, de forma
integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais comof lim eza ública, serviço

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