| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel e contém outras providências. (Escola São José) |
| native_id | 1389 |
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PREFEITURA DA |CIDADE QUIRINOPOLIS LELNº 2.120, DE 21 DE JUNHO DE 1.996 “Autoriza doação de imóvel e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI ) Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ESCOLA SÃO JOSÉ LTDA, portadora do CGC (MF) nº 00.622.825/0001-48, com sede na Av. Quirino Cândido de Moraes, nº 38-D, nesta Cidade, 01 (um) lote de terreno, situado na Av. Quirino Candido de Moraes, Quadra “A”, Lote nº 13, centro, com a área de 641,02m?. (seiscentos e quarenta e um metros e dois centimetros quadrados), sem benfeitorias. Parágrafo Primeiro - A doação deste imóvel é feita em caráter inalienável. Parágrafo segundo - Em caso de dissolução, falência, concordata da Escola São José Ltda. ou mudança da destinação do imóvel, este voltará a integrar, automaticamente, ao Patrimônio do Município. Art. 2º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constará no decreto de doação. Art. 3º - As despesas de Escritura e Registro do imóvel, ocorrerão por conta do donatário. Art. 4º - A presente Lei, somente poderá sofrer alteração, mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros que compõe a Camara Municipal de Quirinópolis. Art. 5º - Fica revogado em todos os seus termos, as leis nº 1.525 de 27 de março de 1.988 e 2.004 de 14 de abril de 1.994. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de a3 do mês de junho de 1.996. Goiás, ag