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norma nº 2121/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2121 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaAutoriza alienação de veículos e máquinas rodoviárias e contém outras providências.
native_id1390

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PREFEITURA DA
"CIDADE
LEI Nº 2.121, DE 21 DE JUNHO DE 1.996
“Autoriza alienação de veículos e máquinas
rodoviárias e contém outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU
E EIJ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a alienar os seguintes veículos e máquinas rodoviárias, de propriedade desta
Prefeitura, e considerados desnecessários para o Serviço Público Municipal, a saber:
01) - 01 (um) Caminhão Marca Mercedes Benz, tipo
Basculante, chassi nº 34404112619633, ano fabricação 1983, cor vermelha, combustível
diesel;
02) - 01 (um) Caminhão Marca Mercedes Benz, tipo
Basculante, chassi nº 34404112617361, ano fabricação 1983, cor vermelho e preto,
combustível diesel.
03) - 01 (uma) Pá Carregadeira, Clark, Modelo 55 Michigan
Articulada, série nº 4220B-218-BRC.
Parágrafo Único - O produto da venda dos veículos e
máquinas rodoviárias constante deste artigo, serão aplicados na aquisição de outros
veículos para esta Municipalidade.
Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a nomear uma comissão composta de 03 (três) membros, para fixar o valor mínimo dos
veículos e máquinas a serem alienados, mediante Concorrência ou Leilão Público,
conforme determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, aos 21 dias do mês de junho de 1.996.
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