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norma nº 2122/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2122 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaAutoriza a participação do município programa fomentar de industrialização do Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id1391

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ETR
DL PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEINº 2.122, DE 21 DE JUNHO DE 1.996
"Autoriza a participação do Município Programa FOMENTAR
de industrialização do Estado de Goiás e dá outras providências"
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
) LEI
Art. 1º - Fica autorizada a participação do município de
Quirinópolis no Programa FOMENTAR como forma de atrair novos empreendimentos
industriais para o seu território, bem como de ensejar a ampliação da produção dos já existentes.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
concordar em incluir a parcela do Fundo de Participação do Município - FPM, no
financiamento/empréstimo de 70% (setenta por cento) do ICMS, referente aos contribuintes
beneficiados pelo Programa FOMENTAR, do Governo do Estado de Goiás, cujos
estabelecimentos sejam localizados no Território deste Município, na forma exigida pelo artigo
4º da Lei nº 12.855, de 19 de abril de 1.996.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além da autorização constante deste
Artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá anuir, em nome do Município, ao regime
especial previsto em termo de acordo celebrado entre a empresa beneficiária do FOMENTAR e
a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o qual deverá abranger o prazo de fruição do
benefício auferido do FOMENTAR.
Art. 3º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da
vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal Projeto
de Lei de Criação de um Programa de Estímulos à Industrialização do município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 21 dias do mês de junho de 1996.

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