| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Autoriza a participação do município programa fomentar de industrialização do Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ETR DL PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEINº 2.122, DE 21 DE JUNHO DE 1.996 "Autoriza a participação do Município Programa FOMENTAR de industrialização do Estado de Goiás e dá outras providências" - A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ) LEI Art. 1º - Fica autorizada a participação do município de Quirinópolis no Programa FOMENTAR como forma de atrair novos empreendimentos industriais para o seu território, bem como de ensejar a ampliação da produção dos já existentes. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concordar em incluir a parcela do Fundo de Participação do Município - FPM, no financiamento/empréstimo de 70% (setenta por cento) do ICMS, referente aos contribuintes beneficiados pelo Programa FOMENTAR, do Governo do Estado de Goiás, cujos estabelecimentos sejam localizados no Território deste Município, na forma exigida pelo artigo 4º da Lei nº 12.855, de 19 de abril de 1.996. PARÁGRAFO ÚNICO - Além da autorização constante deste Artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá anuir, em nome do Município, ao regime especial previsto em termo de acordo celebrado entre a empresa beneficiária do FOMENTAR e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o qual deverá abranger o prazo de fruição do benefício auferido do FOMENTAR. Art. 3º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal Projeto de Lei de Criação de um Programa de Estímulos à Industrialização do município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho de 1996.