| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e contém outras providências. Terreno ou loteamento) |
| native_id | 1393 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.124, DE 21 DE JUNHO DE 1.996 “Autoriza a aquisição de imóvel e contém outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel (terreno ou loteamento), localizado no perímetro urbano desta cidade, podendo dispender até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a lotear a referida área de terreno, caso a mesma não esteja parcelada em lotes, e doar 0l(um) lote de terreno as pessoas interessadas, para construção de prédios residencial ou comercial, para implantação de Conjunto Habitacional, em consonância com a Lei Orgânica de Quirinópolis. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a nomear uma Comissão composta de 03 (três) membros, para localizar e avaliar a área de terreno a ser adquirida. Art. 4º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, o Chefe do Poder Executivo utilizará os recursos próprios constantes no orçamento ou, se necessário, abrirá por decreto crédito especial, utilizando na época os recursos definidos no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho de 1996.