| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Via Leocádio de Souza Reis Quadra 24 lote 3 Bairro Rezende) |
| native_id | 1397 |
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ETR | PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.128, DE 20 DE AGOSTO DE 1996. UBLICADO | “Faz desafetação de área de terreno e contém ) 1 ' 3 po fre data aii BAGA RD Profil ura de outras providências. Quirirópolis o PO). / ATEAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, A PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas de terreno infra discriminadas, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município de Quirinópolis, a saber: a)- 01 (um) lote de terreno situado na Via Leocádio de Souza Reis, quadra 24, lote 03, Bairro Onício Resende, nesta cidade, com a área de 20x60 metros, perfazendo a área total de 1,200m? (um mil e duzentos metros quadrados); b)- 01 (um) lote de terreno situado na Rua 02, quadra 24, lote05, Bairro Onício Resende, nesta cidade, com a área de 20x20 metros, perfazendo a área total de 400m? (quatrocentos metros quadrados). Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cadastro do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos translativos da propriedade dos imóveis supra mencionados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 1996. Rafile! haves / Fá