| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (No Bairro São Francisco). |
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PREFEITURA DA | LEI Nº 2129, DE 20 DE AGOSTO DE 1996. PUBLICADO LACARD Prefeitura de “Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências.” Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno infra discriminada, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município de Quirinópolis, a saber: a)- A quadra de terreno, situada entre as Avenidas Rui Barbosa e José Quintiliano Leão e as Ruas Sete de Setembro e 21 de Abril, quadra “AC”, com a área de 6.468,00m? (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), no Bairro São Francisco, nesta cidade. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cadastro do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos translativos da propriedade do imóvel supra mencionado. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 1996. José e Resende Secretário da Administração