| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Autoriza a doação de Imóveis e contém outras providências. (Saneago) |
| native_id | 1402 |
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PUBLICADO PAG AR 9 ao de an | PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEINº 2.133, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996. “Autoriza a doação de imóveis e contém outras providências.” - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, com sede na Av. Fued José Sebba, nº 570 - Setor Jardim Goiás, Goiânia-Go., inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte do M. F. sob o nº 01616929/0001-02, os imóveis de propriedade desta Municipalidade, sem benfeitorias, situados no Loteamento “PARQUE PRIMAVERA”, nesta cidade, abaixo relacionados: a) - Terreno Urbano, com a área de 1.701.81m?, entre a Rua 24, Rua Caraíba, Rua Quatro e Rua das Acácias; b) - Terreno Urbano, com a área de 2.551,00m?, Quadra 03, Lotes nºs. 06,07, 08 e 09. Parágrafo Único - A doação destes imóveis se destinam a construção de reservatórios de água tratada para distribuição a população de Quirinópolis. Art. 2º - As áreas, divisas e confrontações dos referidos imóveis, constarão no Decreto de doação. Art. 3º - As despesas de Escritura e Registro dos imóveis, ocorrerão por conta da donatária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 1996. N