| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Autoriza parcelamento, doação de área de terreno e contém outras providências. (Conjunto Capelinha área das Mangueiras) |
| native_id | 1403 |
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PREFEITURA DA 7 |CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.134, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996. PUBLICADO [uACARD Prefeitura de Quirinópolis >» mA 1. /. ge Poa N “Autoriza parcelamento, doação de área de terreno e contém outras providências”. - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a parcelar (lotear), a área de terreno remanescente, constante da Quadra nº 02, situada no Conjunto Capelinha (Mangueiras), nesta cidade. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a doar os lotes de terreno às pessoas que requererem e construir seus prédios de alvenaria de tijolos. Art. 3º - O interessado que requerer lote de terreno, terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data da expedição do Alvará de Licença para conclusão da obra, sob pena de perda do direito do lote, o qual voltará ao domínio da Município. Art. 4º - Somente será dada a escritura definitiva do lote de terreno, . aquele que o requereu, não sendo portanto permitido a transferência do Alvará de Licença para construção. Art. 5º - Fica revogado em todos os seus termos, o Art. 6º, da Lei nº 1.826, de 12 de dezembro de 1991. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 1996. [PS PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Art. 7º - As demais exigências desta Prefeitura para com o Frigorífico Quirinópolis Ltda., fica a critério do Chefe do Poder Executivo e constarão na escritura de doação. Art. 8º - Todas as despesas de Escritura de doação e registro correrão por conta da donatária. Art. 9º - Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 1996. À Prafeitb Municipal José int e Resenãe Secretário da Administração