| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de Imóveis e contém outras providências. (Cohab Conjunto Rio Preto) |
| native_id | 1404 |
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Cesto PREFEITURA DA ICIDADE | QUIRINOPOLIS LEI Nº2I3S 8 DE SETEMBRO DE 199%. vUBLICADO ELACARO Prefeitura de “ Autoriza desapropriação de imóveis e contém outras providências”. A - Quirinópoli S EUR ARA” MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, os imóveis de propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Goiás - COHAB-GO., com sede na Rua 18-A, esquina com a Avenida República do Líbano, nº 541, Setor Aeroporto - Goiânia - Go., declarados de interesse social pelo Decreto nº 6.638/96, a saber: a) Parte da Quadra de terreno “CL”, lotes nºs. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, situados na Rua 13, Conjunto Rio Preto, nesta cidade; b) Parte da Quadra de terreno nº 14, lotes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, situados entre as Ruas 02, 03, 04 e 07, no Conjunto Rio Preto, nesta cidade. E Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar às pessoas de baixa renda, os lotes de terrenos constantes das letras “a” e “b”, do artigo primeiro desta lei, para implantação do Programa de Mutirão da Moradia as famílias residentes neste Município. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando na época os recursos disponíveis, conforme determina o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 RafheNpérro aves /) o