| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de imóvel e contém outras providências. (área próxima ao Frigorífico Quirinópolis doada ao mesmo) |
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at PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.136, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996. PUBLICADO DLACADDO O eoteitura de “ Autoriza aquisição e doação de imóvel e srtdr contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel nas adjacência do Frigorifico Quirinópolis Ltda., nesta cidade, com a área de até 9,68 ha. . Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar a área adquirida, constante do artigo primeiro desta lei, ao FRIGORÍFICO QUIRINÓPOLIS LTDA,, portador do CGC (MF) nº 33.236.969/0001-15, com sede na Rodovia Municipal do Matadouro, Km 03 - Fazenda Confusão do rio Preto, neste Município, para a implantação de uma Charqueada de carne bovina. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, inclusive do Poder Legislativo, para localização e fixação do valor da área a ser adquirida. Art. 4º - Fica finalmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar os serviços de terraplanagem, perfuração - de piscinas, aterro e desaterros de áreas e demais serviços julgados necessários para a implantação daquela industria, com veículos e máquinas rodoviárias de propriedade da Prefeitura Municipal de Quirinópolis - Go. Art. 5º - O Frigorifico Quirinópolis Ltda. se compromete a iniciar as Obras de implantação da Charqueada, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da escritura de doação, e conclusão no prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 6º - Em caso de dissolução ou falência da Empresa, ij óvel doado Cuneo. Sida Egaderas Sa saxo sas usis mio Ecacaçã aodisdor Ae: PRITE=R O GREFEITURA DA CIDADE OUIRINOPOLIS Art. 7º - As demais exigências desta Prefeitura para com o Frigorífico Quirinópolis Ltda., fica a critério do Chefe do Poder Executivo e constarão na escritura de doação. Art. 8º - Todas as despesas de Escritura de doação e registro correrão por conta da donatária. Art. 9º - Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 1996. José Tint e Resende Secretário da Administração