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norma nº 2136/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2136 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaAutoriza aquisição e doação de imóvel e contém outras providências. (área próxima ao Frigorífico Quirinópolis doada ao mesmo)
native_id1405

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.136, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.
PUBLICADO
DLACADDO O eoteitura de “ Autoriza aquisição e doação de imóvel e
srtdr
contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir
um imóvel nas adjacência do Frigorifico Quirinópolis Ltda., nesta cidade, com a área de até 9,68
ha.
. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar a
área adquirida, constante do artigo primeiro desta lei, ao FRIGORÍFICO QUIRINÓPOLIS LTDA,,
portador do CGC (MF) nº 33.236.969/0001-15, com sede na Rodovia Municipal do Matadouro,
Km 03 - Fazenda Confusão do rio Preto, neste Município, para a implantação de uma Charqueada
de carne bovina.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, inclusive do Poder Legislativo, para
localização e fixação do valor da área a ser adquirida.
Art. 4º - Fica finalmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar os
serviços de terraplanagem, perfuração - de piscinas, aterro e desaterros de áreas e demais serviços
julgados necessários para a implantação daquela industria, com veículos e máquinas rodoviárias de
propriedade da Prefeitura Municipal de Quirinópolis - Go.
Art. 5º - O Frigorifico Quirinópolis Ltda. se compromete a iniciar as Obras
de implantação da Charqueada, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da escritura
de doação, e conclusão no prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 6º - Em caso de dissolução ou falência da Empresa, ij óvel doado
Cuneo. Sida Egaderas Sa saxo sas usis mio Ecacaçã aodisdor Ae:
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O GREFEITURA DA
CIDADE
OUIRINOPOLIS
Art. 7º - As demais exigências desta Prefeitura para com o Frigorífico
Quirinópolis Ltda., fica a critério do Chefe do Poder Executivo e constarão na escritura de doação.
Art. 8º - Todas as despesas de Escritura de doação e registro correrão por
conta da donatária.
Art. 9º - Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de setembro de 1996.
José Tint e Resende
Secretário da Administração

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