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← Quirinópolis (GO)

norma nº 2137/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2137 / 1996
Date 1996-09-18
Ementafaz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Loteamento Santana)
native_id1406

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

[PY PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
SETEMBRO DE 1996.
“Faz desafetação de área de terreno e contém
outras providências.”
ARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno infra discriminada,
consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de
patrimônio disponível do município de Quirinópolis, a saber:
a)- A quadra de terreno, situada entre na Avenida João Fratari, Rodovia
GO-206 e Rua João Lopes de Miranda , com a área de 205,08 m?, Loteamento Santana, nesta
cidade.
Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cadastro do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos
translativos da propriedade do imóvel supra mencionado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de setembro de 1996.
AR
José Pinto de Resende

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