| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Loteamento Santana) |
| native_id | 1406 |
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[PY PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS SETEMBRO DE 1996. “Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências.” ARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno infra discriminada, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município de Quirinópolis, a saber: a)- A quadra de terreno, situada entre na Avenida João Fratari, Rodovia GO-206 e Rua João Lopes de Miranda , com a área de 205,08 m?, Loteamento Santana, nesta cidade. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cadastro do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos translativos da propriedade do imóvel supra mencionado. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 1996. AR José Pinto de Resende