| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Isenta cobrança de juros, multas e correção monetária e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA 7 | CIDADE QUIRINOPOLIS LEI Nº 2.139, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. PUBLICADO PLACADO Prieitura de “ Isenta a cobrança de juros, multas e correção monetária e dá outras providências.” - A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os contribuintes em débito para com o Município de Quirinópolis, até 30 de setembro de 1.996, isentos do pagamento de juros, multas e correção monetária, incidentes sobre a cobrança de impostos e taxas, inclusive às ajuizadas. Parágrafo Único - Para gozar dos beneficios desta lei, os contribuintes deverão efetuar o pagamento dos tributos em atraso, dentro dos seguintes prazos: a) - 30 (trinta) dias... 100% b) - 60 (sessenta) dias...................... 80% c) - 90 (noventa) dias....................... 50% Art. 2º - Para os débitos submetidos a cobrança judicial, o contribuinte deverá resgatar as custas processuais e os honorários advocatícios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1996.