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norma nº 2139/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2139 / 1996
Date 1996-10-15
EmentaIsenta cobrança de juros, multas e correção monetária e dá outras providências.
native_id1408

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PREFEITURA DA
7 | CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEI Nº 2.139, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
PUBLICADO
PLACADO Prieitura de
“ Isenta a cobrança de juros, multas e correção
monetária e dá outras providências.”
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os contribuintes em débito para com o Município de
Quirinópolis, até 30 de setembro de 1.996, isentos do pagamento de juros, multas e correção
monetária, incidentes sobre a cobrança de impostos e taxas, inclusive às ajuizadas.
Parágrafo Único - Para gozar dos beneficios desta lei, os contribuintes
deverão efetuar o pagamento dos tributos em atraso, dentro dos seguintes prazos:
a) - 30 (trinta) dias... 100%
b) - 60 (sessenta) dias...................... 80%
c) - 90 (noventa) dias....................... 50%
Art. 2º - Para os débitos submetidos a cobrança judicial, o contribuinte
deverá resgatar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de outubro de 1996.

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