| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Autoriza doação de copiadora e contém outras providências. |
| native_id | 1409 |
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A prereiruRA DA FZ | CIDADE QUIRINOPOLIS LEINº 2. 140, DE 15 TUBRO DE 1996. “ Autoriza doação de copiadora e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINÓPOLIS, portadora do CGC(MF) 01.446.671/0001-05, com Sede na Av. D. Pedro I, nº 153 - Centro, nesta cidade, 01 (uma) copiadora, marca Xerox do Brasil, Série 573322965, Modelo 1035. Parágrafo Único - A doação deste equipamento é em caráter inalienável, e de uso estritamente daquela Faculdade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1996.