| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências. (Bairro Municipal) |
| native_id | 1410 |
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ga ERA Pi PREFEITURA DA “Faz desafetação de área de terreno e contém outras providências.” - AMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, Loma NR (PVE CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno infra discriminada, consequentemente transformando-as de categorias, de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município de Quirinópolis, a saber: a)- A quadra de terreno nº 04, Lotes nºs. 01, 02, 03, e 05 - situados entre às Ruas José Quirino Cardoso, José Melgaço, Profº Glicério da Cunha e Travessa dos Goianases, Bairro Municipal, nesta cidade. Parágrafo Único - Fica ainda o Tabelião do Cadastro do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos translativos da propriedade do imóvel supra mencionado. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 1996. Secretário da Administração